Substitutivo reconhece grafite e outras modalidades como arte urbana

por Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 07/08/2023 07h45, última modificação 04/08/2023 07h07
Também foi apresentado novo texto na CMC sobre o uso de créditos da Nota Curitibana para compra de ingressos em atividades culturais.
Substitutivo reconhece grafite e outras modalidades como arte urbana

Substitutivo atualiza projeto de lei com regras à prática do grafite e do muralismo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Dois substitutivos gerais foram protocolados, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a fim de ajustar projetos de lei referentes à cultura. Um deles é de iniciativa da vereadora Professora Josete (PT) e do ex-vereador Goura (PDT), hoje deputado estadual do Paraná, que trata da promoção da chamada arte urbana (031.00027.2023). Além da forma, o substitutivo também altera substancialmente o conteúdo do projeto original, que se concentra na atividade de grafite e de muralismo (005.00174.2018). 

O novo texto reconhece as práticas de intervenções visuais como manifestações artísticas de valor cultural, realizadas com o objetivo de democratizar a arte, revitalizar a paisagem urbana e o patrimônio público ou privado. São elencadas como intervenções as atividades exclusivamente táteis ou visuais, não associadas a qualquer tipo de emissão sonora ou caráter comercial/publicitário: o grafite; o muralismo; a poesia visual; as pinturas; os mosaicos; o lambe ou colagem. 

A proposta estabelece medidas de segurança, como no caso dos mosaicos, para os quais se exige a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou outros documentos que sejam necessários. As intervenções artísticas ficam permitidas mediante autorização do proprietário do imóvel, assim como de licença específica emitida pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU). 

As peças podem se estender numa faixa de até 10 metros a partir do nível térreo, desde que não constituam imóveis pertencentes ao Patrimônio Cultural, seja tombado ou inventariado, do município. Respeitadas as prerrogativas anteriores, podem ser utilizados muros, paredes e empenadas, portas e escadas. Imóveis tombados pelo Estado ou pela União exigirão a consulta aos órgãos competentes nestas esferas governamentais. 

O texto estabelece que as assinaturas das peças, pelo seu respectivo autor, não se configuram como publicidade. Já o mecenato pode ser realizado, a fim de apoiar as manifestações artísticas na mesma superfície da intervenção, com o uso de texto ou logomarcas, desde que não ultrapasse a 0,5 m² da área total ou 5% da área da obra em si, respeitando sempre a menor medida. 

De acordo com professora Josete, a proposta pretende contribuir para a descriminalização da arte urbana e o reconhecimento do seu valor artístico, turístico e cultural. “Curitiba possui mecanismos oficiais de incentivo à cultura, tais como o Fundo Municipal e a Lei de Incentivo à Cultura, que podem ser utilizados para viabilizar a arte urbana”, conclui. 

Eventos culturais

A outra proposição é uma iniciativa do vereador Marcos Vieira (PDT) e trata da disponibilização de créditos tributários, pelo uso da Nota Curitibana, com a finalidade de utilizá-los para a compra de ingressos em eventos promovidos pela Fundação Cultural de Curitiba (031.000017.2023). O substitutivo foi apresentado, conforme aponta o parlamentar, para corrigir itens destacados pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara.

O novo texto retira as expressões “credenciados através do Cartão Curitiba”, aplicativo lançado pela Prefeitura neste ano, e também “passaporte cultural”. A alteração serve para não estabelecer obrigatoriedade do uso de meios, ao Executivo, para o cumprimento da lei. Também são retiradas as expressões “Guia Curitiba” e “Cartão Curitiba”, já que elas não eram explicadas em outro artigo da proposta original (002.00002.2023).

“Desta maneira, entende-se que o projeto atende ao objetivo principal destacado na primeira justificativa, qual seja, inserir a possibilidade de o contribuinte optar que seus créditos sejam destinados exclusivamente a eventos culturais, como acontece com o repasse de crédito para o cartão da Urbs”, destaca Marcos Vieira. Ele também salienta o fato de ficar a critério da Administração Municipal a escolha do modo como serão disponibilizados esses créditos.

Substitutivo geral

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.