Substitutivo geral consolida mudanças no Regimento Interno da CMC
por José Lazaro Jr.
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publicado
31/07/2020 12h25,
última modificação
04/08/2020 14h07
Substitutivo geral consolida mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Está pronta para ser votada em plenário a nova atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que faz 55 mudanças nas regras em vigor. O projeto de resolução foi debatido no ano passado entre os vereadores (011.00002.2019) e, recentemente, recebeu um substitutivo geral da Mesa (031.00012.2020) e uma subemenda da Comissão de Constituição e Justiça (036.00009.2020). As alterações aprovadas impactarão a resolução 8/2012, que hoje rege o trabalho parlamentar.
São mudanças nos mais diversos pontos do Regimento Interno da CMC, desde a realização de audiências públicas fora dos prédios do Legislativo até a aplicação de punições éticas aos parlamentares. Um anexo ao projeto de lei, no Sistema de Proposições Legislativas, detalha as alterações em 55 itens da resolução 8/2012 (acesse aqui).
As alterações mais visíveis estão no funcionamento das sessões plenárias, pois a leitura da ata do encontro anterior será dispensada, agilizando o início dos debates e dando mais tempo, no total do horário regimental, para a fala dos parlamentares. Quem vê as transmissões pela internet também perceberá que não serão mais feitos apartes da Mesa, com o vereador que deseja comentar o discurso do parlamentar na tribuna tendo que ocupar um lugar nas bancadas.
Também é valorizada a análise feita pelas comissões da CMC, cujos pareceres antes eram meramente orientativos para a votação em plenário. Com as mudanças, se todos os colegiados forem contra o mérito de uma proposta ela será arquivada – um poder que antes era exclusivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As mudanças também consolidam que é a CCJ, a partir de sugestão da Procuradoria Jurídica, quem define como será a tramitação dos projetos nas comissões temáticas da Câmara Municipal.
Outra estrutura empoderada com as alterações é a figura dos blocos parlamentares, pois se quer mudar a composição do Colégio de Líderes. Hoje todas as lideranças partidárias têm direito a voto enquanto os líderes de blocos, de governo e de oposição apenas à voz. Com a mudança, partidos que constituem bloco parlamentar serão representados no Colégio de Líderes pelo vereador à frente do grupo, que passa a ter direito à voz e voto. Então o maior bloco da CMC hoje, com PSB, PP, PL e DEM, passaria a ter um representante no Colégio de Líderes com direito a voto, em vez de quatro.
Para evitar mudanças abruptas durante o ano, que atrapalhem o trabalho das comissões da CMC, acrescenta-se um artigo que diz explicitamente que, caso haja alteração nas bancadas durante a sessão legislativa, ela não implicará numa mudança dos membros das comissões. Até então era possível a interpretação oposta, uma vez que a composição dos colegiados obedece à proporcionalidade das bancadas e blocos parlamentares. Com a mudança, vale a configuração no ato da indicação dos membros, que se dá no início de cada ano – o equivalente a “sessão legislativa”, no jargão técnico. É criada uma regra de desempate, ficando com a vaga em disputa o bloco parlamentar ou bancada com mais votos nas eleições.
No Código de Ética e Decoro Parlamentar, são cinco alterações. A maior parte é para corrigir o que os vereadores entendiam ser uma distorção quanto a quem cabe decidir sobre a punição que será dada a parlamentares. Com a mudança, situações mais brandas, puníveis com a suspensão das prerrogativas regimentais, serão decididas pelo próprio Conselho. As penas mais graves, como suspensão e perda de mandato é que serão julgadas pelo plenário.
A Subemenda ao substitutivo geral dispõe sobre a realização de sessões plenárias e reuniões de comissões em ambiente virtual, em situações excepcionais (036.00009.2020). A proposição também formaliza o Sistema de Deliberação Remota (SDR).
Mais alterações
No conjunto das mudanças, estão ajustes como o feito no prazo de convocação de suplentes, que passa de “imediatamente” para até cinco dias úteis. Passa a existir prazo de 30 dias para a instrução técnica da Procuradoria Jurídica sobre os projetos de lei. A nova redação fixa que o órgão sugere qual deve ser a tramitação das proposições, mas que isto é definido pela CCJ. O Regimento Interno passará a prever a excepcionalidade das sessões para eleição da Mesa e para julgamento da perda de mandato, que serão tipificada como especiais.
Retira-se a regra hoje vigente que oradores menos assíduos na tribuna teriam preferência no Pequeno Expediente, voltando a valer somente a ordem de inscrição. Assume-se o automático de proposições de vereadores que tenham renunciado ou perdido o mandato. Antes adiada automaticamente, a votação de projeto na ausência do autor em plenário poderá acontecer se pactuada pela presidência da Mesa e lideranças. Fixa-se a permissão para que emendas orçamentárias sejam votadas em bloco
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