Substitutivo fixa multa para a falta de fisioterapia geriátrica obrigatória

por Assessoria Comunicação publicado 30/05/2018 10h00, última modificação 27/10/2021 07h33

O projeto de lei que obriga estabelecimentos que atuam na assistência a idosos a oferecerem fisioterapia geriátrica, em tramitação desde novembro de 2017, foi modificado pela própria autora, a vereadora Maria Leticia Fagundes (PV). Uma das alterações apontadas na nova redação é quanto ao valor da multa pelo descumprimento da regra, que agora seria fixa.

O texto original (005.00344.2017) estabelecia multa de um salário mínimo, dobrada em caso de reincidência pelo não cumprimento da norma. Agora, a penalidade fixada pelo substitutivo (031.00027.2018) é de R$ 1 mil, valor que também poderá ser dobrado caso o local persista em não cumprir a regra. A correção do valor da multa foi  feita com base em parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que devolveu o projeto ao gabinete da vereadora, para adequações técnico-legislativas.

Na nova redação, Maria Leticia continua propondo que todos os estabelecimentos que prestam serviços de atenção, trato, guarda, repouso e internação de pessoas idosas sejam obrigados a disponibilizar a fisioterapia aos assistidos. E mantém a regra para que os idosos recebam, no mínimo, três sessões de fisioterapia geriátrica por semana; e que, em casos específicos e por indicação médica, a sessão seja individualizada segundo a condição física do idoso.

Entretanto, o substitutivo geral retira o artigo da proposta inicial que previa que as despesas decorrentes da norma correriam por conta de dotações orçamentárias. “Quanto à estimativa do impacto orçamentário-financeiro, [o parecer da CCJ] esclarece que as entidades municipais que atendem os idosos já dispõem dos serviços de fisioterapia, portanto, não há impacto financeiro para o município”, justifica a vereadora.

“A intenção da lei é estender os serviços de fisioterapia às casas particulares e/ou conveniadas que prestam os serviços para idosos para que estes tenham acesso aos serviços de fisioterapia (podendo inclusive fazer convênios com faculdades), prestando assim tratamento adequado e necessário para o seu melhor bem estar”, completa Maria Leticia.

Com o protocolo do substitutivo, o projeto deverá ser novamente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, para emissão de novo parecer. Se o trâmite for favorável, seguirá para a análise dos demais colegiados permanentes apontados na instrução da Procuradoria Jurídica da Casa.