Substitutivo extingue multa a consumo de drogas em locais públicos
O vereador Tico Kuzma (Pros) apresentou um substitutivo ao projeto de lei de sua iniciativa que trata de sanções administrativas aplicadas pelo Município a pessoas flagradas consumindo drogas em locais públicos da cidade, como parques e praças. O novo texto (031.00024.2018) retirou da proposição a aplicação de multa ao usuário, que na redação original (005.00062.2017) era estipulada em R$ 100, valor que seria destinado ao Fundo Municipal de Prevenção às Drogas (Funpred).
“A nova proposta”, diz o autor, “visa dar um primeiro passo na criação de um mecanismo para que o poder público municipal possa agir mais rápido e com um efeito pedagógico maior na prevenção ao uso de drogas”. Segundo ele, o grupo de pessoas que colaborou com a elaboração do projeto original participou da discussão do substitutivo com representantes da Prefeitura de Curitiba.
O autor defende que o texto cria um mecanismo para a prefeitura atuar de forma preventiva e pedagógica na prevenção ao uso de drogas. Para Kuzma, a lei levaria Curitiba à “vanguarda no enfrentamento ao consumo das drogas, podendo ser modelo para os demais municípios brasileiros”. “Precisamos de ações para prevenir o uso indevido das drogas e também possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes. Permitir que se use drogas nas praças e nos parques é permitir que os usuários façam mal a sua própria saúde, além de permitir que sirvam como exemplo negativo a nossas crianças e jovens”, completa.
Além de extinguir a multa, o substitutivo enxugou a lista de sanções. Enquanto a redação original previa o comparecimento compulsório a quatro reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas, a nova proposição não estipula um número mínimo de atividades nem a lavratura de termo de notificação para cumprimento das sanções. No caso de o infrator ser criança ou adolescente, a matéria agora remete ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a lei federal 8.069/1990.
O substitutivo incluiu no texto um artigo que trata da divulgação facultativa, pelo Município, de informações sobre a prevenção às drogas. O material seria afixado em parques, praças, imediações de instituições de ensino e outros logradouros públicos ou locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos. Ele faria alusão ao artigo 33 da lei federal 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Segundo esse artigo, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, têm pena de reclusão de 5 a 15 anos. Também pode ser aplicada multa de R$ 500 a R$ 1,5 mil. Se o projeto for aprovado em dois turnos de votação e sancionado pelo prefeito, deverá ser regulamentado pelo Executivo até 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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