Substitutivo estabelece novas diretrizes para inclusão digital

por Assessoria Comunicação publicado 30/03/2015 16h05, última modificação 29/09/2021 09h56

Curitiba poderá contar com novas diretrizes para a realização de políticas públicas voltadas à inclusão digital. É o que pretende o vereador Chico do Uberaba (PMN),  propôs neste ano um projeto substitutivo (031.00004.2015) à proposição de sua autoria sobre o tema, apresentada em 2013 (005.00404.2013).

Segundo a justificativa do substitutivo, há duas alterações essenciais em relação ao projeto de lei original. A nova proposição exclui qualquer imposição ao poder público municipal, mas estabelece diretrizes para o desenvolvimento de políticas públicas na área. O projeto original determinava que a prefeitura seria obrigada a garantir, distribuir e ampliar o sinal da internet gratuitamente à população.

Outra mudança diz respeito ao custeio do projeto. No texto da proposição apresentada em 2013, estava previsto que “as despesas decorrentes com a execução da presente lei, correriam por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário”. O substitutivo apenas autoriza o Executivo Municipal a firmar contratos, parcerias e outros aditivos necessários à execução da lei.

Segundo a justificativa do substitutivo, as alterações visaram atender recomendações da Procuradoria Jurídica da Casa (PROJURIS) quanto à técnica legislativa e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no sentido de suprimir artigos que apresentavam desarmonia com a independência dos poderes e ingerência indevida em outra esfera do poder municipal.

Outros aspectos do projeto inicial foram mantidos, como o que trata do acesso ao sinal wi-fi. Segundo os termos do projeto, para ter acesso é necessário ser aluno ou familiar de aluno para estar em posse da senha de passaporte. Outra possibilidade é oferecida ao cidadão que mora no raio de 5 km de uma escola da Rede Municipal, contanto que ele se cadastre para o recebimento do sinal. A senha é disponibilizada pelo Instituto Curitiba de Informática (ICI). O texto também trata das limitações ao usuário e das obrigações do poder público.