Substitutivo dispensa órgãos públicos da instalação de fraldários
Substitutivo geral protocolado na última segunda-feira (1º) pretende alterar o projeto que dispõe sobre a instalação de fraldários em locais que possuem acesso ao público. Conforme alerta da Procuradoria Jurídica (Projuris), o texto proposto dispensa os órgãos públicos da obrigatoriedade. Segundo a instrução, para a norma recair sobre esses estabelecimentos seria necessário indicar a fonte de recursos e o impacto financeiro.
Outra diferença entre o substitutivo (031.00029.2016) e o projeto original (005.00193.2015) é que ele pondera que a empresa em funcionamento que não puder seguir todas as determinações da lei, como as especificações do fraldário ou a implantação do espaço propriamente dito, não perderá seu alvará. Caberá a eles incorporar o máximo dos dispositivos, nos banheiros de ambos os sexos.
Nas especificações do fraldário, a proposição determina que seja um espaço construído fora dos banheiros, “de forma a resguardar a privacidade de todos”. Deverá, ainda, ter lavatório, expurgo e/vou vaso sanitário, ducha higiênica, bancada de apoio e recipiente exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas, além de área mínima que garanta a circulação de pessoa com deficiência.
Ao estabelecimento que possuir as condições de implantar o fraldário e não o fizer, no prazo de um ano, caberá primeiramente a aplicação de uma advertência. Se o problema não for sanado, a empresa fica sujeita a multa (estabelecida pelo órgão competente), suspensão do alvará e cassação desse documento.
Tramitação
A matéria teve o arquivamento acatado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, mas voltou a tramitar por decisão do plenário, em fevereiro deste ano. O projeto então seguiu para o colegiado de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública, que o devolveu à autora, para que promovesse as alterações indicadas pela Projuris. Agora o substitutivo passará novamente pela análise do colegiado e, se for aprovado, seguirá para Urbanismo, Obras Públicas e TI, para então estar apto para a inclusão na ordem do dia.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.
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