Substitutivo cria multa para quem não implantar senha sonora

por Assessoria Comunicação publicado 28/10/2014 11h45, última modificação 27/09/2021 11h15

Em plenário, nesta terça-feira (28), os vereadores autorizaram que Zé Maria (SD) altere o teor de um projeto de lei já em tramitação. Com isso passa a valer o substitutivo geral 031.00044.2014, que toma o lugar da proposição 005.00102.2014, de autoria do próprio parlamentar, e estabelece, além da obrigação de senhas sonoras e em braile em Curitiba, multa de três salários-mínimos para quem descumprir a exigência.

Presidente da Comissão de Acessibilidade na Câmara Municipal, Zé Maria estipula, no projeto de lei, que todo estabelecimento, público ou comercial, que utilize senhas eletrônicas em seu atendimento, ofereça, além do controle impresso, versão em braile do número de chamada e sistema sonoro explicitando a convocação da senha. “É dever do poder público o provimento dos meios necessários ao pleno exercício da cidadania a toda a população, com ou sem mobilidade reduzida”, argumenta.

O projeto de lei, com o substitutivo, passa a estipular um prazo de 90 dias para os estabelecimentos se adaptarem à norma. Também passa a prever multa de três salários-mínimos para quem descumprir a obrigação – R$ 2,172 mil, em valores atuais. “Temos que implantar medidas que compensem as limitações ou impossibilidades de alguns cidadãos, incluindo-os de fato e de direito nas prerrogativas sociais”, argumenta. Segundo Zé Maria, a combinação de senha em braile e chamamento sonoro dará mais autonomia aos deficientes visuais.