Substitutivo autoriza criação de pássaros em Curitiba
Embasado em parecer técnico da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o vereador Chico do Uberaba (PMN) apresentou um substitutivo geral ao projeto de sua autoria, que pretende autorizar a criação de aves passeriformes [conhecidas popularmente como pássaros ou passarinhos] na capital (031.00018.2015). A proposição altera a lei municipal 13.914/11, que disciplina o comércio de animais em Curitiba (005.00265.2013).
O documento, encaminhado pela UFPR, esclarece que a criação destes animais não representa risco para a transmissão de doenças infecciosas. Segundo a justificativa da nova proposição, as medidas de controle sanitário, adotadas para a criação destes animais, afastam a hipótese de que a criação dessas aves possa contribuir para a disseminação de doenças.
“O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento mantém atualizado o cadastro de todos os criadores do município de Curitiba, cujo controle sanitário é de sua competência”, diz Chico do Uberaba. Segundo ele, o parecer técnico da UFPR “é conclusivo no sentido de que a criação de aves passeriformes em ambiente urbano não oferece riscos à saúde pública”.
Além disso, o vereador argumenta que existem no ambiente urbano aves livres (sinantrópicas), que oferecem risco de contaminação e, mesmo assim, não são consideradas ameaças pela vigilância sanitária. O substitutivo cita ainda o Parque das Aves, em Foz do Iguaçu, onde mais de mil aves de 150 espécies diferentes são mantidas em área urbana e com acesso permitido ao público.
Área rural e comercialização
Outra questão apontada no substitutivo é a interpretação da expressão “área rural”. O texto da lei 13.914/2011 não permite a criação comercial de animais no município em razão de não existir área rural na capital, mas autoriza a comercialização de animais de estimação (cães, gatos, coelhos, roedores de forma em geral e outros animais exóticos ou domésticos reproduzidos com o fim específico de comercialização).
Conforme o texto, “as disposições contida na lei estadual nº 13.331/2001 [Código de Saúde do Estado do Paraná] e o art. 344 do decreto estadual no 5.711/2002 [regula a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná-SUS] em momento algum impõem restrição ao município de Curitiba pelo fato de que o mesmo supostamente não teria área rural”.
Neste sentido, o substitutivo propõe a supressão da expressão "uma vez que este não possui área rural” do texto da lei nº 13.914/2011, já que as áreas utilizadas em atividades como silvicultura e conservação ambiental são consideradas zonas rurais. “Tais ambientes se mostram propícios e adequados para criação de aves em espaços reduzidos”, conclui Chico do Uberaba.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba