Substitutivo autoriza aparelho de TV e som ambiente em bares e restaurantes
Projeto recebeu substitutivo e pretende autorizar som ambiente sem necessidade de alvará específico. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), substitutivo geral que pretende atualizar a lei municipal 10.625/2002, a chamada Lei do Sossego. A intenção da proposta é autorizar que bares, restaurantes e lanchonetes possam dispor de televisores ou som ambiente, sem depender de um alvará específico para isso (005.00089.2023 com substitutivo 031.00031.2023). A iniciativa é dos vereadores Alexandre Leprevost (Solidariedade) e Pier Petruzziello (PP).
Hoje a lei pede um alvará de funcionamento como estabelecimento de entretenimento, no caso de atividades potencialmente causadoras de poluição sonora. No entanto, o argumento dos vereadores é de que televisores e equipamentos de sonorização interna servem tão somente para compor o ambiente, mas não são sua principal atividade, como nas casas de shows e boates.
A proposta especifica, por exemplo, que a sonorização de composição de ambientes é caracterizada por sistema de som de baixas emissões (televisores, caixas acústicas de baixa potência e similares), distribuídos na área interna do estabelecimento. Isso serve para restringir o som e atender aos limites previstos no artigo 5º da lei. Em caso de descumprimento, cabem as penalidades já estabelecidas pela norma.
“É o caso de bares e restaurantes consolidados em Curitiba, que usam em suas dependências, por exemplo, uma televisão para passar um jogo de futebol, ou então uma música ambiente, mas que não têm a menor intenção de sobrepor a conversa natural de seus clientes”, argumentam Leprevost e Petruzziello. Para os vereadores, esses equipamentos não geram prejuízo, violação ambiental ou perturbação do sossego e, por isso, precisam de uma legislação adaptada a esta realidade.
Urgência
Os autores da matéria protocolaram um requerimento de pedido de urgência para a apreciação do projeto (411.00008.2023). A celeridade, justificam, é adequar a norma à realidade dos estabelecimentos que possuem equipamentos para composição de ambiente, mas que vêm recebendo multas em razão de divergência no entendimento da lei.
São os artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno que tratam do regime de urgência de iniciativa do Legislativo. As comissões permanentes têm três dias úteis para se manifestarem sobre o projeto, que entra na pauta na sessão subsequente ao prazo, com ou sem os pareceres dos colegiados. A urgência também “tranca” a pauta do plenário. Ou seja, abre a ordem do dia e não pode ter a votação adiada ou invertida.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba