Substitutivo aponta diretrizes contra violência sexual infantojuvenil
Devolvido ao autor, Thiago Ferro (PSDB), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto que queria implantar o combate à pedofilia como conteúdo opcional na grade curricular das escolas da rede municipal recebeu um substitutivo. A proposição (031.00018.2018) agora pretende alterar a lei municipal 11.436/2005, que instituiu em Curitiba a Semana de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infantojuvenil. Dentre outras questões, o texto aponta os objetivos principais que deverão nortear as ações educativas e as políticas públicas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Segundo Ferro, ele apresentou o substitutivo ao projeto (005.00242.2017) porque a CCJ indicou que a Lei de Diretrizes e Bases (norma federal 9.394/1996) já determina a inclusão, no currículo escolar, de "conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais". O parlamentar defende que o texto corrige “equívocos técnicos e jurídicos e mantém a essência, que é a prevenção através da informação para a sociedade”. Ele afirma, ainda, ter se baseado em reuniões com a Secretaria Municipal da Educação (SME) e a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligada à Fundação de Ação Social (FAS).
O substitutivo cita oito objetivos principais, que seriam elencados no artigo 3º da lei. São eles: maximizar ações educativas tanto ao público infantojuvenil quanto à família e à comunidade, especialmente em regiões da cidade mais vulneráveis; articular ações intersetoriais, para o atendimento conjunto de crianças e adolescentes em situação de risco; criar mecanismos periódicos de acompanhamento da situação; oferecer formação para os profissionais da educação, com a proposta de que eles possam identificar possíveis agressores e vítimas e planejar ações educativas preventivas; valorizar e promover o protagonismo da criança e do adolescente na realização de ações educativas que fomentem a proteção de seus direitos; promover a participação proativa dos segmentos jovens na construção e implementação dos planos locais de enfrentamento à violência; integrar profissionais da Rede de Proteção e das instituições de ensino para a troca de experiências; fortalecer articulações nacionais, estaduais e locais de combate à violência contra crianças e adolescentes e enfrentamento ao tráfico infantojuvenil.
A proposição também pretende alterar os artigos 1º e 2º da lei. No primeiro dispositivo, afirma que a semana constará no calendário oficial de eventos de Curitiba. No outro, trata da divulgação do evento, “valendo-se de ações integradas e intersetoriais” entre órgãos da administração municipal e também por meio de parcerias com entidades da sociedade civil organizada.
Segundo Ferro, ele apresentou o substitutivo ao projeto (005.00242.2017) porque a CCJ indicou que a Lei de Diretrizes e Bases (norma federal 9.394/1996) já determina a inclusão, no currículo escolar, de "conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais". O parlamentar defende que o texto corrige “equívocos técnicos e jurídicos e mantém a essência, que é a prevenção através da informação para a sociedade”. Ele afirma, ainda, ter se baseado em reuniões com a Secretaria Municipal da Educação (SME) e a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligada à Fundação de Ação Social (FAS).
O substitutivo cita oito objetivos principais, que seriam elencados no artigo 3º da lei. São eles: maximizar ações educativas tanto ao público infantojuvenil quanto à família e à comunidade, especialmente em regiões da cidade mais vulneráveis; articular ações intersetoriais, para o atendimento conjunto de crianças e adolescentes em situação de risco; criar mecanismos periódicos de acompanhamento da situação; oferecer formação para os profissionais da educação, com a proposta de que eles possam identificar possíveis agressores e vítimas e planejar ações educativas preventivas; valorizar e promover o protagonismo da criança e do adolescente na realização de ações educativas que fomentem a proteção de seus direitos; promover a participação proativa dos segmentos jovens na construção e implementação dos planos locais de enfrentamento à violência; integrar profissionais da Rede de Proteção e das instituições de ensino para a troca de experiências; fortalecer articulações nacionais, estaduais e locais de combate à violência contra crianças e adolescentes e enfrentamento ao tráfico infantojuvenil.
A proposição também pretende alterar os artigos 1º e 2º da lei. No primeiro dispositivo, afirma que a semana constará no calendário oficial de eventos de Curitiba. No outro, trata da divulgação do evento, “valendo-se de ações integradas e intersetoriais” entre órgãos da administração municipal e também por meio de parcerias com entidades da sociedade civil organizada.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba