Substitutivo amplia fornecimento de água potável por comerciantes
A obrigatoriedade de servir água potável a todos os clientes que solicitarem pode atingir todos os estabelecimentos que comercializam alimentos. É o que propõe uma emenda (031.00055.2015) protocolada no dia 17 de novembro pela vereadora Julieta Reis (DEM), em substituição à sua proposta anterior (005.00163.2015), que obrigava apenas bares e restaurantes.
Originalmente a vereadora queria a obrigatoriedade para bares, restaurantes e estabelecimentos similares, justificando que a medida oportunizaria aos clientes um hábito mais saudável, sem impedir a possibilidade de escolha por outras bebidas. A relatora da matéria na Comissão de Saúde, Bem Estar Social e Esporte foi a vereadora Noemia Rocha (PMDB), presidente daquele colegiado, mas os integrantes da Comissão optaram pelo voto em separado do vereador Chicarelli (PSDC), que foi pela devolução da proposta à autora.
Em seu voto, Chicarelli lembrou que “a água é um bem obrigatório a todo ser vivo e todas as residências e comércios são gentis e humanamente solidários a esta causa”. Nesse sentido, a obrigatoriedade deveria valer para todos os estabelecimentos e não apenas os bares e restaurantes, elencados no texto do projeto original apresentado por Julieta Reis. Um aspecto que constava no texto do projeto original e que foi mantido no substitutivo foi a previsão de punições com base no Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8078/1990).
Originalmente a vereadora queria a obrigatoriedade para bares, restaurantes e estabelecimentos similares, justificando que a medida oportunizaria aos clientes um hábito mais saudável, sem impedir a possibilidade de escolha por outras bebidas. A relatora da matéria na Comissão de Saúde, Bem Estar Social e Esporte foi a vereadora Noemia Rocha (PMDB), presidente daquele colegiado, mas os integrantes da Comissão optaram pelo voto em separado do vereador Chicarelli (PSDC), que foi pela devolução da proposta à autora.
Em seu voto, Chicarelli lembrou que “a água é um bem obrigatório a todo ser vivo e todas as residências e comércios são gentis e humanamente solidários a esta causa”. Nesse sentido, a obrigatoriedade deveria valer para todos os estabelecimentos e não apenas os bares e restaurantes, elencados no texto do projeto original apresentado por Julieta Reis. Um aspecto que constava no texto do projeto original e que foi mantido no substitutivo foi a previsão de punições com base no Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8078/1990).
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