Substitutivo amplia abrangência de polo gastronômico no Água Verde

por Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 02/08/2023 08h45, última modificação 02/08/2023 08h45
Também houve apresentação de novo texto à proposta da criação da 1ª Rua Inteligente de Curitiba.
Substitutivo amplia abrangência de polo gastronômico no Água Verde

Substitutivo amplia abrangência de polo gastronômico para o bairro Água Verde. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Encontra-se em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), substitutivo geral que trata da criação de polo gastronômico na região do bairro Água Verde. A proposta (031.00028.2023) estabelece o chamado Polo Gastronômico da Avenida dos Estados e da Rua Castro, compreendendo o trecho entre as ruas Ponta Grossa e Dom Pedro I. O projeto anterior definia apenas o trecho entre as ruas Santa Catarina e Morretes (005.00088.2023). 

Os polos gastronômicos são inovações incluídas na legislação municipal na última revisão do Plano Diretor de Curitiba, cujo artigo 121 prevê vários incentivos aos negócios estabelecidos nessas áreas especiais da cidade, desde que reconhecidas formalmente como polos gastronômicos. Elas abrangem, por exemplo, flexibilização de projeto utilizando o passeio público, autorização simplificada para eventos e para intervenções decorativas na via pública, além de preferência no fechamento de ruas em datas específicas.

Na iniciativa, Noemia Rocha (MDB) sugere como medidas para a região a garantia do livre trânsito de veículos e pedestres, ampliação da segurança, melhoria da iluminação e das calçadas, repressão do comércio ambulante irregular, agenda de apresentações culturais e a realização de festivais e de encontros gastronômicos. Segundo a vereadora, o objetivo é dar mais visibilidade ao local, por meio de melhorias urbanísticas voltadas ao desenvolvimento da região.
 

Rua Inteligente

Outro substitutivo apresentado se refere à implantação da 1ª Rua Inteligente de Curitiba, trecho compreendido entre a rua Ébano Pereira e a avenida Presidente Faria. A nova proposta (031.00008.2023) mantém a essência do projeto original (005.00223.2021), que é a promoção de melhorias estruturais e sociais para o local, com a promoção da harmonia estética, de eventos culturais e a redução da desigualdade social naquele espaço. 

No entanto, o novo texto retira a possibilidade do Município estabelecer incentivo financeiro e parcerias com entidades públicas e privadas. Também estipula que qualquer intervenção a ser realizada no local deverá estar de acordo com as legislações, normas e boas práticas relativas à preservação do Patrimônio Cultural da cidade, seja material ou imaterial.

Substitutivo geral

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.