Substitutivo altera valor da multa por consumo de drogas

por Assessoria Comunicação publicado 02/10/2015 11h30, última modificação 04/10/2021 08h49

Pronto para entrar na pauta do plenário, o projeto de lei de Tico Kuzma (Pros) que dispõe sobre sanções administrativas do Município ao consumo de drogas nos logradouros públicos de Curitiba, como parques, praças e terminais, recebeu um substitutivo geral (031.00046.2015). Entre outras alterações, vereador retirou do texto a aplicação de penalidades ao porte de substâncias ilícitas e propôs que a multa passe de R$ 500 para 10% do salário-mínimo nacional – o equivalente a R$ 78,80.

“A ideia é criar um mecanismo para que o poder público municipal possa agir de forma preventiva e com efeito pedagógico”, diz Kuzma. As sanções administrativas seriam paralelas às medidas no âmbito penal. Segundo ele, o substitutivo foi proposto por integrantes de um grupo de estudos sobre drogas, “para aperfeiçoar o texto original [005.00276.2014]”.

“Ademais, o momento se faz oportuno diante do debate no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte para uso pessoal de drogas e a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006 [que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas]”, completa o vereador, na justificativa da proposição.

Pelo novo texto, a pessoa flagrada consumindo drogas deverá participar de quatro reuniões de grupos de mútua ajuda (e não mais de cinco encontros) ou de curso educativo sobre a prevenção ao uso de drogas, cadastrado pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas. O prazo para cumprir esse item caiu de 90 dias para 30 dias.

Outra modificação implantada pelo substitutivo é a isenção de pessoas carentes do pagamento da multa. Já àqueles que não participarem do curso ou das reuniões, a multa será aplicada “ao décuplo". Ou seja, será aumentada dez vezes e equivalerá ao salário-mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 788.

Se o infrator for criança ou adolescente, o pagamento da multa cabe aos pais ou responsáveis, que deverão acompanhá-lo nas reuniões ou no curso. O substitutivo ainda isenta das sanções administrativas “dependentes químicos ou que estejam em situação de rua ou em locais de contexto social de vulnerabilidade, frente ao consumo de crack ou outras drogas ilícitas”. Caberia ao poder público municipal, nessas situações, encaminhar a pessoa a programas “da área de saúde mental, que executem o atendimento adequado ao tratamento da doença”.

O texto também alerta sobre o consumo de drogas nos veículos do transporte coletivo, imediações de escolas e locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos. “Para fins desta lei, consideram-se drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”, determina. Se aprovada em plenário e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).