Subsídio dos vereadores terá mesma recomposição dos servidores de Curitiba
Subsídio dos vereadores receberá mesmo percentual dos servidores públicos de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Seguindo o percentual definido pelo Executivo para os servidores públicos da capital, foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta sexta-feira (22), o projeto de lei que aplica a recomposição inflacionária de 4,42% aos subsídios dos vereadores da CMC. A proposta limita revisões futuras ao mesmo “índice aplicado de maneira linear a todos os servidores municipais” (005.00152.2024).
Para ir a votação em plenário, é necessária a manifestação das comissões temáticas do Legislativo ou a aprovação de regime de urgência. A instrução técnica da Procuradoria Jurídica da CMC já foi anexada ao Sistema de Proposições Legislativas (SPL), liberando a análise do texto pelos vereadores desta legislatura, que se encerra agora em dezembro.
Nos últimos dez anos, os vereadores de Curitiba só tiveram seus subsídios corrigidos pela inflação, alinhados aos percentuais concedidos aos servidores, em metade das ocasiões, nos anos de 2014, 2015, 2019, 2022 e 2023. Buscando contribuir para o equilíbrio das contas públicas nos momentos de crise, nos anos de 2016, 2018 e 2020, os parlamentares de Curitiba abdicaram de aplicar aos seus subsídios o percentual concedido pelo Município aos servidores.
Em 2017, na aprovação do Plano de Recuperação Fiscal, quando não houve recomposição inflacionária, os vereadores seguiram a situação dos servidores e não aplicaram o reajuste aos subsídios. Em 2021, em razão da lei complementar federal 171/2020, não houve a revisão das remunerações do Município. O histórico está documentado na seção Perguntas Frequentes, na seção Transparência do portal online da CMC, onde também podem ser consultados outros dados sobre os mandatos parlamentares.
Com a recomposição inflacionária de 4,42%, correspondente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a remuneração bruta dos vereadores passará de R$ 19.617,82 para R$ R$ 20.484,93, sobre a qual serão descontados Imposto de Renda (R$ 4.487,42) e INSS (R$ 908,85), resultando em uma remuneração líquida de R$ 15.088,66. Única remuneração diferenciada, o subsídio líquido do presidente será de R$ 17.743,67 (em valores brutos, sem os descontos, passará de R$ 23.890,26 para R$ 24.147,01) - essa revisão a menor se deve à regra do teto legal, na qual os vereadores não podem ter subsídio superior a 75% da remuneração de um deputado estadual, hoje no valor de R$ 32.196,01.
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