STF barra feriado do Dia da Consciência Negra em Curitiba
Curitiba não terá feriado no Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro. A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na última sexta-feira (23), ao agravo regimental da Câmara de Vereadores contra a suspensão da data. Instituído pela lei municipal 14.224/2013, o feriado não saiu do papel. Antes mesmo de ser realizado pela primeira vez, ele foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a pedido da Associação Comercial do Paraná (ACP) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR).
A segunda turma acatou os termos do voto do relator, Gilmar Mendes, à reclamação constitucional (RCL 16757) da Câmara, protocolada em 13 de novembro de 2013. O ministro argumentou, na decisão publicada em abril passado, que “os Tribunais de Justiça estaduais são investidos de competência jurisdicional para exercer a fiscalização abstrata da constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face de parâmetros insculpidos na Constituição Estadual”.
Presidida por Mendes, a segunda turma do STF também reúne os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Na ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 1.011.923-6), a ACP e o Sinduscon-PR defenderam que não cabe aos vereadores a criação de feriados e que a medida traria prejuízos econômicos à cidade.
Segundo dados da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), ligada ao Ministério da Justiça e Cidadania, mais de mil cidades brasileiras decretaram feriado no 20 de novembro – dia em que foi morto, em 1695, Zumbi dos Palmares, um símbolo da resistência à escravidão. No Paraná, existem as leis municipais 10.816/2009 e 1.792/2009 (confira a listagem). A primeira, de Londrina, foi suspensa por liminar, enquanto a segunda, de Guarapuava, está em vigor.
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