Som ambiente: CMC aprova fim de multas a restaurantes e lanchonetes
Votação para alterar Lei do Sossego, impedindo "multas injustas", foi unânime. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Por unanimidade, nesta segunda-feira (14), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu mudar a Lei do Sossego para garantir que restaurantes e lanchonetes não sejam mais multados por utilizarem televisores e equipamentos de baixa potência para comporem o som ambiente dos seus estabelecimentos. Com 29 votos favoráveis, foi aprovado um substitutivo geral (031.00031.2023) elaborado pelos vereadores Alexandre Leprevost (Solidariedade) e Pier Petruzziello (PP), que são os autores da proposta original (005.00089.2023), cuja tramitação na CMC se deu em regime de urgência.
Na prática, o substitutivo altera a lei municipal 10.625/2002 para impedir a aplicação de multas pela “divergência de entendimento sobre entretenimento”. Hoje, só podem ter televisores e equipamentos de som aqueles estabelecimentos com alvará de entretenimento, destinado a atividades potencialmente causadoras de poluição sonora. Leprevost e Petruzziello argumentam que restaurantes e lanchonetes que usam som mecânico para compor o ambiente não podem ser comparados a casas de shows e boates, daí a importância de dispensá-los dessa exigência.
O substitutivo cria a figura da “sonorização para a composição de ambientes como o sistema de som de baixas emissões”, caracterizada pelo uso de televisores, caixas acústicas de baixa potência e similares, distribuídos na área interna do estabelecimento. Isso serve para restringir o som e atender aos limites previstos no artigo 5º da lei. “Não se está permitindo tudo, tem que respeitar os decibéis e a novidade não se aplica ao som ao vivo”, explicou Pier Petruzziello. Ele destacou a repercussão positiva na imprensa e o retorno favorável à proposta do empresariado.
“A intenção principal é regularizar a situação dos restaurantes e lanchonetes da cidade, que na sua maioria hoje estão irregulares. Se a fiscalização chegar e cobrar o alvará de entretenimento, pode multar esses estabelecimentos, mesmo que o negócio cumpra as exigências da Vigilância Sanitária, dos Bombeiros e do Urbanismo, só por causa de uma caixinha de som”, reforçou Alexandre Leprevost. O parlamentar apontou que a própria emissão deste alvará especial, destinado às atividades de entretenimento, é complicado e bares que tentaram obtê-lo tiveram o pedido negado.
A iniciativa foi bem recepcionada pelo plenário, com diversas manifestações em apoio à proposição. Serginho do Posto (União), por exemplo, afirmou que a novidade “pacifica a atuação do fiscal de posturas”, que se vê obrigado a cumprir a lei antiga, desatualizada em relação aos usos e costumes da sociedade. “A iniciativa é muito positiva e bastante objetiva no que se refere a televisores, caixas acústicas de baixa potência e similares”, elogiou o parlamentar. “Quem tem bar hoje estava perdido em relação à regra, logo a mudança beneficiará os pequenos estabelecimentos”, elogiou Giorgia Prates - Mandata Preta (PT).
Eder Borges (PP) destacou que não se pode confundir a mudança proposta, que vê como positiva, com a situação de perturbação de sossego enfrentada em alguns bairros da cidade. “O problema na rua Trajano Reis, por exemplo, é na calçada, é a algazarra que não tem hora para acabar”, disse. “A gente precisa de regramento, ter limites, porque, se depender do bom senso, as pessoas puxam a sardinha para o seu lado”, defendeu Mauro Bobato (Pode), sendo apoiado por Sidnei Toaldo (Patriota) que reforçou que a mudança aprovada hoje “não libera o som alto”, que continua sendo fiscalizado. Ezequias Barros (União), Noemia Rocha (MDB) e João da 5 Irmãos (União) também falaram a favor da proposição.
Emenda derrubada
Uma subemenda ao substitutivo geral (036.00010.2023), elaborada pela vereadora Indiara Barbosa (Novo), foi rejeitada em plenário, por 7 a 22 votos, após a liderança do governo pedir à base tempo para discutir a mudança com o Executivo. A proposta de Leprevost e Petruzziello faz menção à lei 15.852/2021, chamada de Lei do Meio Ambiente, apontando que quem desrespeitar o volume sonoro poderá sofrer sanções também desta norma. Barbosa diz que já há multas previstas na Lei do Sossego, logo os vereadores deveriam excluir esse trecho da proposta aprovada.
“A Lei do Meio Ambiente, que é grande e complexa, não é clara para o caso específico da poluição sonora. Além disso, não pode haver duas penalidades para a mesma situação”, argumentou Indiara Barbosa, que, após ver a subemenda rejeitada, pediu que os vereadores repensassem a situação. “Estamos perdendo a oportunidade de simplificar ainda mais o projeto”, defendeu a vereadora. A proposta teve o apoio de Dalton Borba (PDT), para quem “a penalidade dupla pelo mesmo fato é vedada pela Constituição Federal”. O segundo turno será realizado nesta terça-feira (15).
Durante a discussão, Serginho do Posto se mostrou contrariado com as ponderações de colegas sobre a atuação dos fiscais da Prefeitura de Curitiba, acusados de aplicarem multas conforme o seu humor. “Se ele aplica a multa, é porque há previsão legal. Ainda que haja exageros, não podemos generalizar a crítica ao servidor público. Se foi inflexível ou não, é o raio-x do momento, pode haver exageros, mas a aplicação da lei é de acordo com as normas vigentes”, defendeu o parlamentar. Serginho do Posto apontou que a CMC deve discutir também as cobranças do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, escritório privado que coordena a distribuição dos direitos autorais de músicas).
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