Solicitadas novas informações sobre lei da dupla função
Um novo requerimento que solicita informações sobre o descumprimento da lei municipal 14.150/2012, que proíbe a dupla função dos motoristas dos micro-ônibus, foi apresentado na Câmara de Curitiba nesta segunda-feira (29). A informação foi repassada ao plenário nesta terça-feira (30) por Valdemir Soares (PRB), um dos autores da proposição (062.00157.2013).
De acordo com o vereador, o documento endereçado à Urbanização de Curitiba (Urbs) indaga quais providências já foram tomadas a respeito das empresas de ônibus que estariam ignorando a norma, que entrou em vigor em março de 2013. “As empresas permissionárias que não estão cumprindo a lei foram advertidas por meio de notificação? Se foram notificadas, quais são estas empresas e em que data foram notificadas?”, questiona o texto.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julga uma ação de inconstitucionalidade à lei aprovada pela Câmara Municipal, que foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (FEPASC). As audiências vêm sendo acompanhadas por Rogério Campos (PSC), que representa o Legislativo e também assina o requerimento.
Multas já podem ser aplicadas
Desde o dia 27 de abril, as empresas de ônibus que descumprem a lei 14.150/2012 já podem ser multadas. A informação foi resgatada por diversos vereadores na sessão plenária desta segunda-feira (29), mas o cumprimento da norma vem sendo amplamente exigido pelos parlamentares, desde que a medida entrou em vigor, há cerca de um mês.
A legislação proíbe as concessionárias do transporte coletivo de Curitiba de aplicarem a dupla função para os motoristas dos micro-ônibus, que são obrigados a dirigir veículo e cobrar a passagem. Em caso de descumprimento do regulamento, as empresas podem ser advertidas por escrito e, em caso de reincidência, receberem multa no valor de R$ 10 mil por situação. Se a norma continuar sendo desrespeitada, a prefeitura está autorizada a cassar a permissão da infratora.
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De acordo com o vereador, o documento endereçado à Urbanização de Curitiba (Urbs) indaga quais providências já foram tomadas a respeito das empresas de ônibus que estariam ignorando a norma, que entrou em vigor em março de 2013. “As empresas permissionárias que não estão cumprindo a lei foram advertidas por meio de notificação? Se foram notificadas, quais são estas empresas e em que data foram notificadas?”, questiona o texto.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julga uma ação de inconstitucionalidade à lei aprovada pela Câmara Municipal, que foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (FEPASC). As audiências vêm sendo acompanhadas por Rogério Campos (PSC), que representa o Legislativo e também assina o requerimento.
Multas já podem ser aplicadas
Desde o dia 27 de abril, as empresas de ônibus que descumprem a lei 14.150/2012 já podem ser multadas. A informação foi resgatada por diversos vereadores na sessão plenária desta segunda-feira (29), mas o cumprimento da norma vem sendo amplamente exigido pelos parlamentares, desde que a medida entrou em vigor, há cerca de um mês.
A legislação proíbe as concessionárias do transporte coletivo de Curitiba de aplicarem a dupla função para os motoristas dos micro-ônibus, que são obrigados a dirigir veículo e cobrar a passagem. Em caso de descumprimento do regulamento, as empresas podem ser advertidas por escrito e, em caso de reincidência, receberem multa no valor de R$ 10 mil por situação. Se a norma continuar sendo desrespeitada, a prefeitura está autorizada a cassar a permissão da infratora.
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