SMS receberá notificações sobre gestantes usuárias de drogas

por Assessoria Comunicação publicado 27/01/2015 11h25, última modificação 28/09/2021 10h57

Projeto da vereadora Noemia Rocha (PMDB) que obriga as instituições que prestam serviços de saúde a informarem a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre atendimentos a gestantes usuárias de drogas foi sancionado e transformou-se na lei 14.595/2015. No entanto, parte do texto - que previa maior detalhamento das informações coletadas - foi vetada pelo prefeito Gustavo Fruet.

A proposta foi aprovada na Câmara Municipal em votação no dia oito de dezembro do ano passado e a manutenção ou derrubada do veto será analisada pelo plenário no retorno das sessões, em fevereiro (saiba mais sobre o trâmite abaixo). As razões do veto foram publicadas no Diário Oficial do Município no último dia 16, edição nº 10/2015.

Conforme a lei, na notificação deverá constar a espécie e a classificação da droga utilizada, sendo considerada como droga as substâncias que causam dependência, conforme especificado em ato do Poder Executivo Federal. Os procedimentos serão sigilosos e o acesso aos dados ficarão restritos à entidade notificante, à família da gestante, e às autoridades competentes, devendo ser formulado por escrito.

Veto
A parte do texto rejeitada previa que o Sistema Municipal de Informações de Saúde poderia ser alterado para contemplar o quesito "Atendimento de Gestantes Dependentes Químicas", incluindo informações sobre a idade da gestante, condição social, escolaridade, tipo de droga utilizada e a região em que mora. Estas informações deveriam ser inseridas em caráter impessoal, sem o registro de dados de identificação dos envolvidos, sendo “público o seu acesso”.

Para o prefeito, os procedimentos já são realizados pelo Município por meio do programa Mãe Curitibana. “As informações referentes ao uso de drogas pelas gestantes são obtidas e registradas em prontuário médico quando das consultas de pré-natal. A abordagem e o aconselhamento sobre o assunto são realizados nesse momento. A portaria nº 104 do Ministério da Saúde estabelece como de notificação obrigatória as intoxicações exógenas”, explica Fruet.

Ainda segundo o documento, as ações previstas no segundo parágrafo da proposta obrigariam modificações no sistema, nos prontuários e na forma de gestão das informações, gerando custos adicionais à prefeitura, o que violaria o princípio constitucional da separação dos poderes. Outro problema apontado pelo chefe do Executivo foi a “não indicação da fonte de recursos” para os gastos, o que é exigido  pela legislação.

Trâmite do veto
Projetos de lei aprovados pelos vereadores podem ser rejeitados pelo prefeito da cidade. O nome disto é “veto” e serve para o Executivo apontar supostas inconstitucionalidades, ilegalidades ou contrariedades ao interesse público em novas normas. Pode ser integral, quando abrange a lei inteira, ou parcial, quando suprime trechos do texto redigido pelos parlamentares. Para ter validade, o veto precisa de justificativa oficial, na qual o prefeito exponha os motivos da discordância.

Comunicado o veto, as razões apontadas pelo Executivo serão analisadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após a instrução da Procuradoria Jurídica. Com ou sem parecer do colegiado, os vereadores têm 30 dias, a contar do recebimento do veto, para, em votação aberta, mantê-lo ou rejeitá-lo em plenário (neste caso, mediante voto da maioria absoluta dos parlamentares – “metade mais um”, ou seja, 20 parlamentares).

No caso do veto parcial, a votação será feita em separado para cada um dos trechos suprimidos pelo prefeito. Se o veto (parcial ou total) for mantido, a lei permanece da forma como foi sancionada. Se for rejeitado, o projeto será reenviado ao prefeito, que tem 48 horas para publicá-lo – se não o fizer, o presidente do Legislativo deverá promulgar a lei integralmente em até dois dias. A base legal para essa tramitação está na Lei Orgânica do Município (artigos 46, 47 e 57) e no regimento interno do Legislativo (artigos 162, 197 e 198).