Sistema de seguridade na pauta de votação

por Assessoria Comunicação publicado 25/06/2008 19h25, última modificação 21/06/2021 11h31
O projeto de lei que altera o sistema de seguridade social dos servidores de Curitiba entra em pauta de votação na Câmara Municipal nesta quinta-feira (26), depois de ter passado, em regime de urgência, por reunião extraordinária da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na manhã desta quarta (25).
Acrescido de dez emendas de ordem técnica e redacional, o projeto está, segundo o consenso dos vereadores, em conformidade com normas de constitucionalidade e legalidade. Entretanto, algumas questões foram levantadas pelos parlamentares da comissão analisadora, para adequar melhor a aplicação da alteração à lei de 1999, contemplando em maior escala as necessidades dos servidores municipais.
A alteração proposta pela Prefeitura objetiva equacionar a legislação municipal ao código nacional e buscar equilíbrio do orçamento previdenciário, cujo déficit compromete o erário público. Também de acordo com a mensagem enviada à Casa, “sem o equilíbrio das contas do orçamento previdenciário, não será possível receber o CRP, Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido pelo Ministério da Previdência.” A Prefeitura recorreu a um demonstrativo de avaliação atuarial para mostrar um custo suplementar que pode onerar o tesouro municipal, fato que também foi analisado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal, antes da matéria ir ao plenário.
Créditos
A exemplo do projeto de seguridade social, os vereadores também concluíram pela necessidade de melhor detalhamento técnico e financeiro da proposta que mexe na emissão de créditos tributários mediante transações, em casos de litígio. E pedem pelos demonstrativos da previsão dos efeitos desta medida sobre  receitas e despesas do município no  novo projeto de lei.
Para os vereadores Jorge Bernardi (PDT) e Professora Josete (PT), ainda é importante que se faça  a fixação dos limites de transigência junto ao documento legal, considerando que são procedimentos já previstos pelos dispositivos do segundo parágrafo do artigo 165 da Constituição Federal.