Sistema de proteção e cuidados a mães de natimortos tramita na CMC

por Sophia Gama*, especial para CMC — publicado 29/07/2021 13h32, última modificação 29/07/2021 13h32
Proposta de lei visa garantir respeito para as mulheres que passam a dor de perder um filho antes ou durante o nascimento.
Sistema de proteção e cuidados a mães de natimortos tramita na CMC

Conforme o projeto, as mães que perderem seus bebês ficariam isoladas, na companhia de uma pessoa de escolha livre, durante toda a internação. (Foto: Levy Ferreira/SMCS)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que propõe a criação de um sistema de proteção, respeito e cuidados às mulheres que derem a luz a natimortos ou com óbito fetal no Sistema Único de Saúde (SUS) ou rede privada da capital. A iniciativa está em análise pelas comissões permanentes do Legislativo. 

Com um substitutivo geral (031.00045.2021), a proposição (005.00134.2021) estabelece que as unidades de saúde do SUS e da rede privada são obrigadas a disponibilizar às mães de natimortos internação isolada, separada das outras mães, em áreas específicas. Nos casos de óbito fetal, as mulheres que forem aguardar a retirada do feto, também podem ficar isoladas nessas áreas. Em todos os casos, fica permitida a presença de um acompanhante durante todo o tempo de internamento. 

Conforme a matéria, os estabelecimentos de saúde também deverão disponibilizar, se a mulher desejar ou por recomendação médica, acompanhamento psicológico após o período de internação. Sendo que as mulheres deverão ser encaminhadas para acompanhamento próprio, na unidade de saúde mais próxima a sua casa. Autor da proposta, Denian Couto (Pode), justifica que o objetivo central é garantir a dignidade da mulher que, por qualquer motivo, sofre o abalo da perda de um filho antes do nascimento. 

“É inconteste, tanto para a clínica quanto para a academia, que as parturientes de natimorto, bem como as de casos de óbito fetal, desenvolvem um quadro de profunda dor, que pode desencadear no desenvolvimento de diagnósticos de depressão. A situação descrita, evidentemente, pode se agravar quando estas mulheres são colocadas na convivência de outras mães e seus filhos recém-nascidos. É preciso separá-las, por respeito, cuidado e proteção”, diz o vereador. 

Se aprovada pelos vereadores de Curitiba e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após sua data de publicação no Diário Oficial do Município. 

Tramitação

Protocolado no dia 5 de maio, o projeto de Denian Couto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e está sob a análise daComissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, seguirá tramitando nos colegiados indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. Durante a tramitação podem ser solicitados estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. 

Após essa etapa, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei. 

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.

Revisão: Pedritta Marihá Garcia.