Sinal sonoro em elevadores tem novo substitutivo geral
O projeto de lei de Maria Leticia Fagundes (PV) que determina a instalação obrigatória de sinalização sonora e em braile nos elevadores de Curitiba (005.00247.2017) recebeu um novo substitutivo geral nesta semana. A primeira modificação no texto havia sido protocolada em agosto do ano passado para adequações técnicas à proposta original. Agora, a segunda mudança foi protocolada por orientação do Departamento de Processo Legislativo (Deprole) da Câmara Municipal, que apontou a necessidade de novas correções.
O substitutivo geral (031.00023.2018) prevê que, para assegurar o amplo acesso às pessoas com deficiência visual, os elevadores da cidade disponham de: sinalização sonora específica de voz, que informe qual andar se encontra; e sinalização em braile junto às botoeiras externas do elevador, informando em braile em qual andar da edificação a pessoa se encontra.
Assim como no substitutivo anterior (031.00050.2017), o novo texto não prevê prazo máximo para adequação dos imóveis à obrigatoriedade; e mantém a multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da regra, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência e corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Caso seja aprovada pelo Legislativo e sancionada, a norma entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Projeto original
Protocolado em maio de 2017, o projeto de Maria Leticia determinava que, além da instalação das sinalizações, os edifícios teriam até dois anos para adaptarem seus elevadores à regra e previa multa de 300 VRs (valores de referência) em caso de descumprimento, duplicada em caso de reincidência. Ainda dizia que a lei entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Atualmente, a matéria – que já tramitou por todas as comissões permanentes necessárias, sendo a última a de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias de Informação, em novembro passado – aguarda inclusão na ordem do dia. O texto que será debatido pelo plenário, quando da votação, será o substitutivo geral 031.00028.2018.
O substitutivo geral (031.00023.2018) prevê que, para assegurar o amplo acesso às pessoas com deficiência visual, os elevadores da cidade disponham de: sinalização sonora específica de voz, que informe qual andar se encontra; e sinalização em braile junto às botoeiras externas do elevador, informando em braile em qual andar da edificação a pessoa se encontra.
Assim como no substitutivo anterior (031.00050.2017), o novo texto não prevê prazo máximo para adequação dos imóveis à obrigatoriedade; e mantém a multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da regra, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência e corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Caso seja aprovada pelo Legislativo e sancionada, a norma entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Projeto original
Protocolado em maio de 2017, o projeto de Maria Leticia determinava que, além da instalação das sinalizações, os edifícios teriam até dois anos para adaptarem seus elevadores à regra e previa multa de 300 VRs (valores de referência) em caso de descumprimento, duplicada em caso de reincidência. Ainda dizia que a lei entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Atualmente, a matéria – que já tramitou por todas as comissões permanentes necessárias, sendo a última a de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias de Informação, em novembro passado – aguarda inclusão na ordem do dia. O texto que será debatido pelo plenário, quando da votação, será o substitutivo geral 031.00028.2018.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba