Shoppings e mercados podem ter embarque exclusivo para aplicativos de carona paga

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 20/04/2021 09h35, última modificação 19/04/2021 16h52
Projeto de lei regulamenta a criação de pontos de embarque e desembarque exclusivos para motoristas de aplicativos, como Uber, Cabify e 99, por exemplo.
Shoppings e mercados podem ter embarque exclusivo para aplicativos de carona paga

A ideia é que os pontos de embarque para aplicativos de carona paga sejam criados em locais de grande circulação de pessoas. (Foto: Carlos Costa/CMC).

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que propõe a criação de pontos de embarque e desembarque exclusivos para motoristas de administradoras de tecnologia em transporte compartilhado (ATTCs), os chamados aplicativos de carona paga, em locais de grande movimento, como shoppings e supermercados. Protocolada em fevereiro, a iniciativa está atualmente sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a conclusão de parecer.

A proposta (005.00049.2020) determina que os pontos de embarque e desembarque fiquem próximos a locais de grande circulação de pessoas, como shopping centers, terminais rodoviários, bancos, escolas e universidades, hospitais e supermercados.

Autor da matéria, Ezequias Barros (PMB) defende que a criação destes pontos de embarque e desembarque é de interesse público, pois podem beneficiar tanto os motoristas de aplicativo quanto a população.

“O objetivo é evitar que esses motoristas parem em fila dupla ou em locais proibidos, dando mais segurança para os passageiros. A reclamação dos motoristas e usuários é que não existem locais de embarque e desembarque, o que tem gerado autuações administrativas, além de colocar em risco as pessoas”, completa o vereador.Se a lei for aprovada pelo Legislativo e sancionada, a norma entra em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.