Sessões plenárias podem ter transmissão em linguagem de sinais

por Assessoria Comunicação publicado 26/01/2016 10h30, última modificação 18/10/2021 10h58

O objetivo do vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC) é tornar obrigatório, por projeto de lei, que as sessões plenárias da Câmara de Curitiba tenham tradução simultânea na Língua Brasileira de Sinais (Libras). De acordo com a proposição, a administração da Câmara também deverá desenvolver iniciativa para o atendimento das pessoas com deficiência auditiva (005.00053.2017).

“O deficiente auditivo tem uma identidade surda e o objetivo de mudar o surdo para torná-lo igual a um ouvinte é um desrespeito à identidade, cultura e cidadania dele. O surdo usa uma comunicação visual [língua de sinais] e não usa comunicação auditiva, sendo que a Língua Brasileira de Sinais, por lei, já foi oficializada, já deveria estar em uso nos órgãos públicos”, defende Dr. Wolmir. A medida, diz ele, contribuiria para uma sociedade mais justa e menos segregativa.

Com redação simples, de apenas três artigos, o projeto de lei determina a transmissão em Libras e, por entrar em vigor na data da publicação, a exigência, se aprovada pelo plenário, passaria a valer logo em seguida. “Nós vivemos em um país democrático e que deseja inclusão para todos. A luta por direitos fundamentais tem que ser igualitária às reivindicações da população, porque não se deseja uma inclusão apoiada em barreiras, na estigmatização das pessoas”, cobra Dr. Wolmir.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, que serão retomadas em fevereiro, o projeto de lei começará a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.