Sessão solene vai marcar os 153 anos da Polícia Civil
Sessão solene na Câmara de Curitiba vai marcar os 153 anos da Polícia Civil. A solenidade será no dia 14, às 20h, no plenário do Palácio Rio Branco, em atendimento à proposta do vereador Angelo Batista (PP).
Em texto publicado na Revista da Academia Paranaense de Letras, o professor Ernani Costa Straube conta que o rei de Portugal D. José I criou em 1760 o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte e do Reino, com amplos poderes e ilimitada jurisdição, estendendo-se, portanto, ao Brasil, para garantir a ordem, a segurança e a paz públicas. Nas vilas haviam os delegados e subdelegados do intendente, como seu representantes.
No início, as atividades jurídicas confundiam-se com as policiais. Por decreto imperial, foi nomeado o primeiro chefe de polícia do Paraná, o bacharel Antonio Manoel Fernandes Júnior, que veio do Rio de Janeiro, juntamente com o presidente da Província, Zacarias de Góes e Vasconcelos.
Carreira
Em 22 de novembro de 1871, por decreto imperial foi instituído o inquérito policial. Em 17 de junho de 1911, pelo decreto 262, foi criada a Guarda Civil do Paraná, órgão civil incumbido de auxiliar na manutenção da ordem e segurança públicas, que teve honrosa atuação, sendo considerada corporação de elite da Polícia Civil.
Foi publicada em 1918 a obra "O Agente Policial", de autoria de Antonio Francisco Nauffal, que se constitui numa das primeiras manifestações sobre o desempenho, utilidade e os meios necessários para a missão policial, enriquecida com a divulgação de técnicas de polícia científica, cujo uso na época era considerado heresia. Essa obra, hoje raríssima, foi publicada pela Tipografia da Penitenciária do Estado e republicada no volume 6 (1978) da Revista da Polícia Civil do Paraná.
Somente em 1922, pela Lei 3052, foi criada a polícia de carreira. A Emenda Constitucional 03 de 1971 fixou a organização da Polícia Civil com carreiras funcionais, criou o Conselho da Polícia Civil e determinou o provimento da carreira de delegado de polícia por bacharel em Direito, aprovado em concurso público.
Estatuto
O primeiro Estatuto da Polícia Civil foi determinado pela Lei Complementar nº 03 de 1974, estabelecendo a organização da Polícia Civil. Seguiu-se em 1978 o regulamento e a estrutura da organização.
A Lei Complementar 14 de 1982 - Segundo Estatuto da Polícia Civil - mudou a denominação do órgão para Departamento da Polícia Civil, com a mesma subordinação, tendo como titular o delegado-geral, cargo a ser exercido obrigatoriamente por bacharel em Direito, preferencialmente ocupante do cargo de delegado de polícia, da classe mais elevada.
Em texto publicado na Revista da Academia Paranaense de Letras, o professor Ernani Costa Straube conta que o rei de Portugal D. José I criou em 1760 o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte e do Reino, com amplos poderes e ilimitada jurisdição, estendendo-se, portanto, ao Brasil, para garantir a ordem, a segurança e a paz públicas. Nas vilas haviam os delegados e subdelegados do intendente, como seu representantes.
No início, as atividades jurídicas confundiam-se com as policiais. Por decreto imperial, foi nomeado o primeiro chefe de polícia do Paraná, o bacharel Antonio Manoel Fernandes Júnior, que veio do Rio de Janeiro, juntamente com o presidente da Província, Zacarias de Góes e Vasconcelos.
Carreira
Em 22 de novembro de 1871, por decreto imperial foi instituído o inquérito policial. Em 17 de junho de 1911, pelo decreto 262, foi criada a Guarda Civil do Paraná, órgão civil incumbido de auxiliar na manutenção da ordem e segurança públicas, que teve honrosa atuação, sendo considerada corporação de elite da Polícia Civil.
Foi publicada em 1918 a obra "O Agente Policial", de autoria de Antonio Francisco Nauffal, que se constitui numa das primeiras manifestações sobre o desempenho, utilidade e os meios necessários para a missão policial, enriquecida com a divulgação de técnicas de polícia científica, cujo uso na época era considerado heresia. Essa obra, hoje raríssima, foi publicada pela Tipografia da Penitenciária do Estado e republicada no volume 6 (1978) da Revista da Polícia Civil do Paraná.
Somente em 1922, pela Lei 3052, foi criada a polícia de carreira. A Emenda Constitucional 03 de 1971 fixou a organização da Polícia Civil com carreiras funcionais, criou o Conselho da Polícia Civil e determinou o provimento da carreira de delegado de polícia por bacharel em Direito, aprovado em concurso público.
Estatuto
O primeiro Estatuto da Polícia Civil foi determinado pela Lei Complementar nº 03 de 1974, estabelecendo a organização da Polícia Civil. Seguiu-se em 1978 o regulamento e a estrutura da organização.
A Lei Complementar 14 de 1982 - Segundo Estatuto da Polícia Civil - mudou a denominação do órgão para Departamento da Polícia Civil, com a mesma subordinação, tendo como titular o delegado-geral, cargo a ser exercido obrigatoriamente por bacharel em Direito, preferencialmente ocupante do cargo de delegado de polícia, da classe mais elevada.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba