Sessão de julgamento do PED 1/2021 é suspensa com pedido de vista

por José Lázaro Jr. — publicado 06/10/2021 16h10, última modificação 06/10/2021 17h51
Relator da Junta de Instrução, Dalton Borba apresentou parecer pelo arquivamento da acusação contra Renato Freitas. Eder Borges pediu vista e pode fazer voto em separado.
Sessão de julgamento do PED 1/2021 é suspensa com pedido de vista

Com a pandemia, as comissões da CMC são feitas por videoconferência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Ficou para semana que vem, após o feriado de 12 de outubro, a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) sobre o PED 1/2021. Nesta quarta-feira (6), a sessão de julgamento foi suspensa devido ao pedido de vista do vereador Eder Borges (PSD), solicitado após o relator da Junta de Instrução, Dalton Borba (PDT), proferir seu voto pelo arquivamento da denúncia contra Renato Freitas (PT).

O Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2021 avalia se Renato Freitas cometeu  “ofensas discriminatórias”, “ofensas morais e à dignidade” e “intolerância religiosa” em falas nas redes sociais da CMC. Após a fase de instrução, que teve a tomada de depoimento do acusado (confira aqui) e manifestações por escrito da Corregedoria e de Freitas, para alegações finais, chegou-se ao ponto em que o relatório final é submetido ao colegiado. Além de Borba e Borges, Indiara Barbosa (Novo) integra a Junta de Instrução que avaliou o caso.

Para o relator, não foi possível apurar o contexto das falas de Freitas nas redes sociais, e que neste caso elas “não podem operar contra ele”, “que a dúvida deve operar em favor do acusado”. “O meu parecer foi pelo arquivamento do procedimento, por entender determinante a aplicação do princípio da inocência e do in dubio pro reo, que é uma base do direito penal, que poder ser trazido por analogia, pois o que se requer com esse processo é um apenamento”, expressou-se Dalton Borba. 

Com o pedido de vista, há a possibilidade de Eder Borges apresentar um voto em separado na próxima reunião do Conselho de Ética, ainda sem data marcada. Caso a decisão seja pelo arquivamento do processo, por insuficiência probatória, ainda há a possibilidade de outra representação sobre os mesmos fatos, desde que apresentadas novas provas. Se um voto em separado for apresentado, indicando censura pública ou suspensão das prerrogativas regimentais, por exemplo, e prosperar no Conselho de Ética, cabe à Mesa da Câmara as providências necessárias.

Entenda o caso
Os autores da denúncia – Ezequias Barros (PMB), Sargento Tânia Guerreiro (PSL), Osias Moraes (Republicanos) e Pastor Marciano Alves (Republicanos) – alegaram violação de cinco artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa por “ofensas discriminatórias”, “ofensas morais e à dignidade”, “intolerância religiosa” e “quebra de decoro” por parte do representado, Renato Freitas, em declarações durante e fora das sessões plenárias (leia mais). 

Na sindicância, aberta no dia 13 de abril, a corregedora decidiu dividir os fatos narrados em três pontos, por envolverem “contextos distintos”: a) afirmações nas sessões plenárias dos dias 10 e 17 de fevereiro; b) afirmações em vídeo em canal próprio de Freitas no YouTube no dia 5 de abril; e c) comentários no chat do YouTube da CMC no dia 1º de abril. 

A corregedora, Amália Tortato (Novo), inadmitiu os dois primeiros pontos, amparados, segundo ela, pelo “direito de opinião e manifestação” e pelo princípio de “inviolabilidade do discurso parlamentar”. Entretanto, avaliou que o terceiro item “deixa claro que se tratou de ataque pessoal e dirigido, não ao discurso, mas aos colegas vereadores”. Freitas escreveu, no chat do YouTube da CMC: “essa bancada conservadora dos pastores trambiqueiros não estão nem aí para vida, só pensam no seu curral eleitoral bolsonarista, infelizmente”. 

Em esclarecimentos enviados à Corregedoria, oportunidade aberta por Amália Tortato embora não fosse procedimento obrigatório nessa etapa de apuração, Renato Freitas argumentou: “relacionei a defesa e propaganda recomendando o uso do chamado ‘kit-covid’ ao trambique e chamei de irresponsabilidade. Desde logo, cabe conceituar o termo ‘trambique’: ‘negócio fraudulento’, ‘fraude’, ‘logro’ [Dicionário Online de Português]; ‘enganar fraudulentamente’ [Dicionário Piberam]”. 

“Entendo que há indícios da ocorrência de infração ético-disciplinar prevista no art. 7º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar”, concluiu a corregedora. Assim, foi afastada a sanção de perda de mandato, prevista no art. 10 do Código de Ética da CMC, considerada por Amália Tortato uma “penalização desproporcional”. A conclusão da sindicância foi submetida pela Mesa Diretora do Legislativo ao Conselho de Ética no dia 1º de junho, deflagrando o PED 01/2021.