Servidores municipais podem ter uso do nome social assegurado

por Assessoria Comunicação publicado 27/11/2019 07h05, última modificação 11/11/2021 09h18

Servidores da administração direta, autarquias e fundações do Município, além do próprio Legislativo da capital, podem ter regulamentação própria para assegurar o uso do nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Isso é o que propõe projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), de iniciativa da vereadora Maria Leticia (PV).

A autora da proposição (005.00221.2019) destaca que, em âmbito federal, o decreto 8.727/2016 normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. “Nome social é o nome pelo qual pessoas transexuais, travestis ou qualquer outro gênero preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero. A identidade do nome social é vinculada com a identidade civil original”, explica.

“A adoção do nome social implicará no reconhecimento da identidade social dos servidores travestis e transexuais, devendo orientar o trato entre estes e os demais servidores públicos municipais, em suas relações pessoais e profissionais”, afirma a proposição. Ainda de acordo com o texto, o nome social deverá ser inserido em documentos e cadastros informatizados, antes do respectivo nome civil.

O projeto diz que é o servidor quem deverá manifestar interesse na adoção do nome social, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento onde o indique, de forma expressa. Ele deverá constar, por exemplo, nos cadastros de dados e informações funcionais, registro de frequência, formulários e correspondência entre o órgão e o funcionário público.

O nome social também constaria no documento de identificação funcional do servidor (crachá) - no verso, com as demais informações de qualificação (matrícula, RG, CPF etc.), seria registrado o nome civil. Também seria adotado nos endereços de correio eletrônico corporativo, listas de ramais e nomes de usuário em sistemas de informática.

“Nos documentos assinados pelo servidor em nome do órgão público municipal (pareceres, laudos, notificações, autuações e similares), somente poderá haver registro de seu nome civil, de modo a garantir a plena validade dos mesmos”, acrescenta a proposta. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

Em parecer anexo ao projeto, o Grupo Dignidade se manifesta favoravelmente à regulamentação. Maria Leticia completa, na justificativa da matéria, que a Universidade Federal do Amapá (Unifap) foi pioneira na adoção do nome social para os alunos, no país. “Há iniciativas no mesmo sentido em andamento em outros estados, notavelmente Minas Gerais, Amazonas, Piauí, Pará, Goiás e Paraná”, afirma.

Tramitação
Protocolado no dia 11 de novembro, o projeto aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.