Servidores de Curitiba: ampliadas as vagas de nutricionistas da Educação
Líder Tico Kuzma falou da importância dos nutricionistas na Educação e dos ajustes nos planos de carreira. (Foto: Tico Kuzma/CMC)
Nesta segunda-feira (24), em primeiro turno, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou o projeto de lei do Executivo para criar mais 10 postos de trabalho para o cargo de nutricionista. A justificativa é ampliar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Educação (SME). Com o salário inicial de R$ 3.946,24 para jornada semanal de 30 horas, as vagas deverão ser preenchidas mediante concurso público.
A estimativa de impacto financeiro das novas vagas de nutricionista é de R$ 938 mil, no ano de 2025. “Estamos ampliando em 10 o número de vagas para nutricionistas na rede municipal de ensino”, explicou o líder do governo na Câmara Municipal, vereador Tico Kuzma (PSD). O vereador complementou que hoje são 69 vagas para o cargo de nutricionista, sendo que 65 delas estão ocupadas. Ou seja, a ideia é chegar a 79 postos de trabalho.
O Executivo cita que a criação de postos de trabalho para nutricionistas deve-se à ampliação do número de unidades da rede municipal de ensino. Outro argumento apresentado na justificativa do projeto de lei é o aumento na quantidade de alunos com necessidades alimentares, “em destaque para seletividade alimentar proveniente do transtorno do espectro autista [TEA]”.
A mensagem foi protocolada no dia 31 de junho e entrou na pauta em regime de urgência, requerimento acatado pelo plenário na semana passada. Na manhã desta terça-feira (25), será feita a votação em segundo turno e, se confirmada pelo plenário, a proposta de lei será encaminhada para a sanção pelo Executivo.
Substitutivo ajusta regras dos planos de carreira dos servidores de Curitiba
O texto submetido à primeira votação foi um substitutivo geral, protocolado pelo Executivo na última sexta-feira (21). Além da ampliação das vagas para nutricionistas, a proposição ajusta dispositivos dos novos planos de carreira dos servidores de Curitiba, aprovados em agosto do ano passado (005.00074.2024, com o substitutivo 031.00042.2024).
Na lei 16.203/2023, o plano da Guarda Municipal, o substitutivo altera a redação do inciso VI do artigo 17, que elenca os critérios para o crescimento horizontal (procedimento em que os servidores ativos concorrem entre os que fazem parte da mesma carreira para avançar na tabela salarial). O objetivo é ampliar de um para dois anos o prazo para que o guarda municipal tenha concluído o Estágio de Qualificação Profissional, processo obrigatório, regulamentado por legislação federal.
A justificativa do substitutivo geral argumenta que a nova redação irá sanar uma “assincronia entre os calendários do Estágio de Qualificação Profissional e do crescimento horizontal”. A redação atual da lei, ainda conforme o Executivo, exclui da concorrência para o avanço “todos os servidores Guardas Municipais que, por exemplo, tenham realizado seus cursos no primeiro semestre de 2023”.
“A efetiva participação depende do ajuste de agendas do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional da Guarda Municipal, responsável pela oferta do curso, com a disponibilidade dos servidores, em face de suas respectivas escalas de serviço e outras questões funcionais incidentes, tais como férias, licenças-prêmio etc.”, complementou o líder Tico Kuzma.
A outra regra alterada pelo substitutivo geral diz respeito ao crescimento horizontal de todos os planos de carreira do funcionalismo público de Curitiba, aprovados em 2023, e não só ao da Guarda Municipal. A mudança nos textos legais afirma que “excepcionalmente, para o procedimento de crescimento horizontal do ano de 2024, o prazo anterior ao início do procedimento, fixado para aferição de faltas, afastamentos e aplicação de penalidade administrativa, como condição para participação no procedimento, compreenderá exclusivamente ao interstício de 29 de agosto de 2023 a 30 de junho de 2024”.
“Para dar segurança jurídica ao procedimento do corrente ano, prevenindo com isso a judicialização da questão de serem considerados como impeditivos à participação em eventos anteriores à própria vigência das leis de regência do crescimento horizontal de 2024, estamos propondo regra excepcional, aplicável somente a este procedimento do ano em curso, alterando o prazo dessa anterioridade e definindo-o cronologicamente em um período objetivamente fixado”, justifica o substitutivo. Tal prazo, hoje, considera um período anterior à sanção das leis.
Vereadores debatem ampliação de vagas na Educação e planos de carreira
“Nós servimos, nas escolas, 133 mil refeições diárias; nas filantrópicas, 12 mil; e nos Cmeis [Centros Municipais de Educação Infantil], 126 mil. Totalizando mais de 271 mil refeições diárias, que têm a colaboração dos nutricionistas da Secretaria Municipal da Educação”, disse o líder do governo. Segundo Kuzma, houve um investimento de R$ 222 milhões na merenda da rede municipal de ensino, no ano passado.
O vereador lembrou das mensagens aprovadas na semana passada, à espera de sanção, para a criação de 839 postos de trabalho na Secretaria Municipal da Educação. O líder do governo também defendeu os ajustes nos planos de carreira, propostos no substitutivo. Ao trazer segurança jurídica aos procedimentos de avanço na carreira, afirmou, o Executivo evitará a “judicialização da questão de serem considerados como impeditivos à participação eventos anteriores à própria vigência das leis”.
A líder da oposição, Professora Josete (PT), falou que a contratação de mais nutricionistas é importante, diante da dimensão da rede municipal de ensino, “robusta”. Ela também avaliou como um “avanço” os ajustes nos planos de carreira. No entanto, a vereadora questionou o protocolo da nova redação. “Me parece uma matéria meio estranha ao teor do projeto original”, comentou.
Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), por sua vez, pediu que o Executivo reavalie a pontuação dos cursos feitos pelos guardas municipais, regra estipulada em decreto. Conforme a vereadora, os cursos indicados pela administração municipal somam mais pontos do que aqueles que os servidores buscam, por conta própria, para aprimorar sua formação. “A pontuação sendo menor, eles demoram mais tempo para atingir o crescimento, [...] isto traz uma grande dificuldade.”
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba