Servidores da Câmara buscam informações sobre aposentadoria

por Assessoria Comunicação publicado 29/04/2016 15h35, última modificação 06/10/2021 10h18
Com 51 dos 215 servidores efetivos da Câmara Municipal de Curitiba obtendo as condições para se aposentarem nos próximos cinco anos, a Escola do Legislativo, a Diretoria de Administração e Recursos Humanos (Darh) e a Procuradoria Jurídica realizaram, nesta sexta-feira (29), uma atividade para mostrar aos servidores como funciona esse processo e tirar dúvidas. Realizado no auditório, o evento reuniu 40 pessoas, que puderam fazer perguntas aos setores que lidam administrativamente com as aposentadorias.

“Ficamos felizes com a procura pela atividade”, ressaltou Antônio Torrens, diretor da escola. “Essa vai ser uma atividade permanente, pois existem vários itens que interessam aos servidores e à administração, como esclarecimentos sobre os planos de carreira e de remuneração; quais são os auxílios e quem tem direito a eles; o funcionamento dos processos de sindicância; a razão dos exames periódicos e outros”, enumerou. Amanda Moreno, coordenadora de cursos, e Cristina Fonseca, secretária, também acompanharam a atividade.

Patrícia Melo, chefe do Setor de Recursos Humanos, vinculado ao Darh, concordou com Torrens ao classificar o evento como “proveitoso”. “O objetivo da atividade é aproximar os servidores do Legislativo e informar a eles os assuntos relacionados à vida funcional”, completou, destacando a interação entre as pessoas, com várias peguntas ao Recursos Humanos e à Procuradoria Jurídica.

Modelos de aposentadoria
Um quadro resumo dos modelos de aposentadoria foi distribuído durante a atividade. A regra, hoje em dia, para os servidores municipais que se aposentam, é definida pelo artigo 40 da Constituição Federal. É preciso ter a idade mínima (55 para mulheres e 60 para homens), tempo de contribuição (30 e 35, respectivamente), 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Neste caso, os proventos serão calculados numa média das remunerações e sem paridade.

Contudo, existem três outros tipos de aposentadoria possíveis: Emenda Constitucional 41/2003, para quem ingressou antes até dezembro de 2003 (provento integral, com paridade para inativos); EC 47/2005, para quem ingressou até 1998 (integral, com paridade inclusive para pensionistas); e a EC 41/2003, também para ingressos até 1998, só que com pedágio de 20% (média das remunerações e sem paridade).