Servidora vítima de violência doméstica pode ter licença remunerada

por Assessoria Comunicação publicado 23/07/2019 15h55, última modificação 09/11/2021 08h15

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta semana, projeto de lei que pretende assegurar o afastamento remunerado, por até seis meses, à servidora vítima de violência doméstica e familiar, desde que amparada por medida protetiva. De iniciativa da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), a proposta afirma que o benefício poderia ser solicitado por servidoras municipais da administração direta, autarquias, fundações de direito público e do Legislativo da capital, independentemente de cargo, função pública ou quaisquer distinções (005.00141.2019).

A autora defende que o artigo 202 da Lei Orgânica do Município (LOM), em consonância com a Constituição Federal, trata do combate e da prevenção à violência contra a mulher. Ela também alerta ao artigo 3º da Lei Maria da Penha (11.460/2006), de que cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos da mulher – dentre eles, à vida, à segurança, ao acesso à justiça, à liberdade e à dignidade.

"Mesmo que o agressor tenha sido afastado do lar, conhece a rotina de trabalho da vítima, seus horários e endereços, fazendo com que a mulher se torne alvo fácil para novas agressões, o que infelizmente é bastante comum", aponta Maria Leticia. A proposta, argumenta ela, "não trata do regime jurídico dos servidores, ou de regras para contratação ou demissão. Não atribui ao Poder Executivo [Prefeitura de Curitiba] qualquer ônus ou obrigação. Nem invade competência legislativa de qualquer ente".

O projeto reforça que o afastamento remunerado, pelo prazo máximo de seis meses, não acarretaria prejuízo às demais medidas de proteção e assistenciais previstas na Lei Maria da Penha. Segundo a norma federal, a violência doméstica e familiar é uma modalidade de violação aos direitos humanos. Ela pode ser física, psicológica, moral e patrimonial, dentre outras formas das agressões. "O que esta lei pretende é a inclusão de uma medida protetiva igualitária à mulher que, por acaso, também é servidora pública", completa.

Também tramita no Legislativo da capital projeto que pretende incluir os casos de agressão verbal na lei municipal 3.963/1971, que dispõe sobre as licenças para tratamento de saúde ao funcionalismo (005.00120.2019). A norma em vigor trata apenas da violência física ao servidor – no exercício de sua função ou em decorrência dela. De iniciativa da vereadora Noemia Rocha (MDB), a matéria foi apresentada no início de junho e aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC (saiba mais).

Tramitação
Protocolado no dia 22 de julho, o projeto de Maria Leticia Fagundes aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica da CMC, para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.