Serviços de valet terão que informar quilometragem
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou em segunda votação, na sessão desta quarta-feira (13), projeto de lei de autoria do vereador Felipe Braga Côrtes (PSBD), que determina que o recibo emitido pelas empresas prestadoras de serviços de manobra e guarda de veículos (conhecidos como valets) tenha, além das informações já previstas na legislação, a especificação da quilometragem indicada no hodômetro do automóvel. O texto, acatado em segunda discussão, modifica a lei 12.136/2007, norma regulamentadora da atividade, e pretende evitar o uso indiscriminado dos carros pelos manobristas, fato que tem ocorrido em muitas cidades brasileiras, de acordo com o autor da proposição.
Para Braga Côrtes, as diretrizes já estabelecidas em lei são claras, mas ainda não são cumpridas integralmente, pois falta fiscalização. “Não só por parte da prefeitura, mas também dos consumidores. Acredito que essa nova condição vai facilitar a verificação da qualidade do serviço prestado, combater abusos e, ainda, aumentar a segurança dos clientes”, assinalou.
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O dispositivo legal que disciplina a atividade, sancionado em 2007 e de autoria do vereador Paulo Frote (PSDB), estabelece uma série de regras para a prestação do serviço. Entre elas, a obrigatoriedade de a empresa responsável possuir alvará e local licenciado, seguro para os veículos e fornecer recibo onde conste informações da empresa, do carro, do local de estacionamento e suas responsabilidades. O regulamento proíbe que os carros sejam estacionados em via pública e detalha o modo de utilização deste espaço com materiais do valet. A empresa deve se responsabilizar por danos aos carros e multas no período estacionado, além da contratação de motoristas habilitados.
Para Braga Côrtes, as diretrizes já estabelecidas em lei são claras, mas ainda não são cumpridas integralmente, pois falta fiscalização. “Não só por parte da prefeitura, mas também dos consumidores. Acredito que essa nova condição vai facilitar a verificação da qualidade do serviço prestado, combater abusos e, ainda, aumentar a segurança dos clientes”, assinalou.
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O dispositivo legal que disciplina a atividade, sancionado em 2007 e de autoria do vereador Paulo Frote (PSDB), estabelece uma série de regras para a prestação do serviço. Entre elas, a obrigatoriedade de a empresa responsável possuir alvará e local licenciado, seguro para os veículos e fornecer recibo onde conste informações da empresa, do carro, do local de estacionamento e suas responsabilidades. O regulamento proíbe que os carros sejam estacionados em via pública e detalha o modo de utilização deste espaço com materiais do valet. A empresa deve se responsabilizar por danos aos carros e multas no período estacionado, além da contratação de motoristas habilitados.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba