Serviço Público dá parecer favorável à reposição de 7,17% ao funcionalismo
Comissão de Serviço Público é favorável à recomposição inflacionária ao funcionalismo municipal. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Encerrando a análise pelos colegiados temáticos da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a Comissão de Serviço Público deu parecer favorável, nesta quinta-feira (24), à recomposição inflacionária de 7,17% ao funcionalismo municipal. Em reunião transmitida ao vivo, pelo canal da CMC no YouTube, o parecer elaborado por Ezequias Barros (PMB) foi acatado por unanimidade pelos parlamentares Leonidas Dias (Solidariedade), Hernani (PSB) e Mauro Bobato (Pode).
O projeto de lei com a reposição de 7,17% foi encaminhado pela Prefeitura de Curitiba à CMC no dia 31 de outubro e é equivalente à inflação dos últimos 12 meses, apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, medida pelo IBGE). Ele concede a recomposição inflacionária aos concursados, agentes políticos, aposentados e pensionistas (005.00184.2022) e recebeu emenda incluindo os vereadores (034.00057.2022).
As proposições precisam ser submetidas ao plenário até a próxima terça-feira (29), em razão dos pedidos de tramitação em urgência aprovados pelos vereadores de Curitiba nesta semana. Há outra proposição do Executivo, estendendo o índice aos conselheiros tutelares (005.00185.2022), que também está em regime de urgência, mas que não foi avaliada hoje pela Comissão de Serviço Público e provavelmente irá ao plenário sem parecer dos colegiados temáticos.
O impacto financeiro das três proposições, em 2023, respectivamente, será de R$ 232 milhões (Executivo), R$ 969 mil (vereadores) e R$ 417 mil (conselheiros tutelares). As medidas não contemplam os empregos públicos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, que, em função da Emenda Constitucional 120/2022, percebem o salário mínimo nacional. Nem os servidores do Legislativo, cuja data-base é no mês de março.
A revisão geral anual dos vencimentos e subsídios de servidores municipais, conselheiros tutelares e agentes políticos está prevista no inciso X do artigo 37 e no parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal. No âmbito municipal, tal previsão é replicada em diversas leis: 1.656/1958 no caso dos servidores do Executivo, extensível aos servidores comissionados do Legislativo pela lei 10.131/2000; 13.503/2010 no caso dos agentes políticos do Executivo; 15.591/2020 no caso dos servidores efetivos do Legislativo; e 15.655/2020 no caso dos vereadores.
Revisão do IPTU
Apesar de constar na pauta da Comissão de Serviço Público, o projeto de lei do Executivo que revisa a Planta Genérica de Valores (PGV) dos imóveis de Curitiba não foi discutido na reunião de hoje (002.00008.2022). Com relatoria da Professora Josete (PT), que já sinalizou um parecer contrário, a proposição foi alvo de pedido de vistas do presidente da Comissão de Serviço Público, Ezequias Barros, que convocou uma reunião extraordinária do colegiado para a próxima terça-feira (29) para discutir o projeto de lei.
A Planta Genérica de Valores (PGV) serve de base para o cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Lixo, logo a nova legislação apresentada pela Prefeitura de Curitiba vai incidir sobre as 950 mil residências, empresas e terrenos com endereço na capital do Paraná. O Executivo afirma que “aproximadamente 20% dos imóveis da capital terão queda no valor em relação a 2022; 43% terão variação inferior a 30% ou R$ 250; e 37% terão variação limitada a 30%”.
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