Serviço Público aprova recursos para lei do funeral gratuito
A Comissão de Serviço Público avaliou o trâmite de cinco projetos nesta segunda-feira (17). Destes, 2 foram foram acatados, 2 serão encaminhados à prefeitura para obtenção de mais informações e 1 foi objeto de pedido de vista. Um dos projetos aprovados foi o que pretende garantir recursos públicos à aplicação da lei municipal 14.880/2016, que estabelece o funeral gratuito a doadores de órgãos (005.00018.2018).
Segundo o texto da lei, as taxas pagas pelas funerárias à prefeitura é que custeariam o incentivo à doação de órgãos. A lei do funeral gratuito diz que a família ou responsável pelo doador de órgãos fica dispensada das taxas funerárias, que contempla uma urna caixão modelo número 8, remoção e transporte do corpo, velório e sepultamento. Para Cristiano Santos (PV), autor da matéria, o valor arrecadado pelo Município “é muito superior ao valor que deixará de recolher com as famílias dos doadores” por causa dos abatimentos na taxa de outorga. A matéria está pronta para apreciação em plenário.
É de autoria de Thiago Ferro (PSDB) o projeto que institui o Maio Laranja, objetivando a prevenção e o combate ao abuso e exploração sexual infanto-juvenil, coincidindo com o dia 18 de maio (dia do combate à exploração sexual infanto-juvenil), passando a integrar o calendário oficial de eventos do município (005.00242.2017 com substitutivo geral 031.00018.2018).
De acordo com ele, o objetivo do projeto é “conscientizar toda a sociedade do que é a pedofilia. Certamente os meios de comunicação insistentemente abordam o crime de pedofilia como sendo de fundo psicológico, o que tem dificultado sobremaneira o tratamento do tema”. A ideia, de acordo com a justificativa é proporcionar às crianças e aos adolescentes informações do que venha a ser a pedofilia, como se defender de possíveis abusos e como identificar situações de risco. O projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública.
Mais informações e vista
O colegiado resolveu pedir mais informações a respeito do projeto que cria a Área de Segurança Escolar (005.00094.2017 com emenda modificativa 034.00010.2018). A matéria, de autoria de Cristiano Santos e Felipe Braga Côrtes (PSD), estipula uma série de ações a serem desenvolvidas num raio de 100 metros de qualquer portão de acesso aos estabelecimentos de ensino. A ideia é melhorar a iluminação pública, a pavimentação das ruas, a poda de árvores, o controle dos terrenos baldios e prédios abandonados, a retirada de entulhos e a manutenção de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade.
Será encaminhado um ofício à prefeitura pedindo esclarecimentos sobre a contingência de profissionais para fazer a fiscalização; sobre os critérios que serão utilizados para se definir o que vem a ser material obsceno; e sobre a real efetividade do projeto, na medida em que saindo do raio de 100 m a criança estará novamente exposta aos perigos que o projeto quer prevenir.
O projeto que estabelece multas para pedestres que não jogarem lixo nos equipamentos destinados a este fim (005.00006.2017 com substitutivo geral 031.00045.2018) foi objeto de um pedido de informações por parte do relator em relação ao parágrafo 3º do artigo 291 da lei 11.095/2004. O dispositivo legal estipula que “no caso de o pedestre negar fornecer seus dados, este será encaminhado ao distrito policial.” O relator quer saber, num ofício que será encaminhado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), qual seria o órgão competente para tal ação, quais seriam os agentes, bem como se seriam capacitados para a atividade.
Professora Josete (PT) pediu vista do projeto do prefeito que cria no Município a Lei Municipal de Inovação (005.00370.2017). Tal norma traz a figura legal das instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), a serem certificadas pelo Executivo, que, com os inventores independentes, com as startups e com as spin-off companies, formarão o “ecossistema de inovação”.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).
Segundo o texto da lei, as taxas pagas pelas funerárias à prefeitura é que custeariam o incentivo à doação de órgãos. A lei do funeral gratuito diz que a família ou responsável pelo doador de órgãos fica dispensada das taxas funerárias, que contempla uma urna caixão modelo número 8, remoção e transporte do corpo, velório e sepultamento. Para Cristiano Santos (PV), autor da matéria, o valor arrecadado pelo Município “é muito superior ao valor que deixará de recolher com as famílias dos doadores” por causa dos abatimentos na taxa de outorga. A matéria está pronta para apreciação em plenário.
É de autoria de Thiago Ferro (PSDB) o projeto que institui o Maio Laranja, objetivando a prevenção e o combate ao abuso e exploração sexual infanto-juvenil, coincidindo com o dia 18 de maio (dia do combate à exploração sexual infanto-juvenil), passando a integrar o calendário oficial de eventos do município (005.00242.2017 com substitutivo geral 031.00018.2018).
De acordo com ele, o objetivo do projeto é “conscientizar toda a sociedade do que é a pedofilia. Certamente os meios de comunicação insistentemente abordam o crime de pedofilia como sendo de fundo psicológico, o que tem dificultado sobremaneira o tratamento do tema”. A ideia, de acordo com a justificativa é proporcionar às crianças e aos adolescentes informações do que venha a ser a pedofilia, como se defender de possíveis abusos e como identificar situações de risco. O projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública.
Mais informações e vista
O colegiado resolveu pedir mais informações a respeito do projeto que cria a Área de Segurança Escolar (005.00094.2017 com emenda modificativa 034.00010.2018). A matéria, de autoria de Cristiano Santos e Felipe Braga Côrtes (PSD), estipula uma série de ações a serem desenvolvidas num raio de 100 metros de qualquer portão de acesso aos estabelecimentos de ensino. A ideia é melhorar a iluminação pública, a pavimentação das ruas, a poda de árvores, o controle dos terrenos baldios e prédios abandonados, a retirada de entulhos e a manutenção de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade.
Será encaminhado um ofício à prefeitura pedindo esclarecimentos sobre a contingência de profissionais para fazer a fiscalização; sobre os critérios que serão utilizados para se definir o que vem a ser material obsceno; e sobre a real efetividade do projeto, na medida em que saindo do raio de 100 m a criança estará novamente exposta aos perigos que o projeto quer prevenir.
O projeto que estabelece multas para pedestres que não jogarem lixo nos equipamentos destinados a este fim (005.00006.2017 com substitutivo geral 031.00045.2018) foi objeto de um pedido de informações por parte do relator em relação ao parágrafo 3º do artigo 291 da lei 11.095/2004. O dispositivo legal estipula que “no caso de o pedestre negar fornecer seus dados, este será encaminhado ao distrito policial.” O relator quer saber, num ofício que será encaminhado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), qual seria o órgão competente para tal ação, quais seriam os agentes, bem como se seriam capacitados para a atividade.
Professora Josete (PT) pediu vista do projeto do prefeito que cria no Município a Lei Municipal de Inovação (005.00370.2017). Tal norma traz a figura legal das instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), a serem certificadas pelo Executivo, que, com os inventores independentes, com as startups e com as spin-off companies, formarão o “ecossistema de inovação”.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba