Serviço Público aprova multa por uso indevido de símbolos cristãos
A Comissão de Serviço Público da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que proíbe o uso de símbolos cristãos em manifestações públicas e eventos se a intenção for para satirizar ou ridicularizar o cristianismo. Na reunião, que aconteceu antes da sessão plenária, outras três iniciativas foram analisadas, mas não tiveram seus trâmites liberados.
O intuito da proposta de lei é inibir a utilização da simbologia cristã de forma desrespeitosa e promover a tolerância religiosa, além do respeito mútuo e da coexistência pacífica em uma sociedade diversificada. Conforme a matéria, ficaria proibido o emprego de qualquer objeto vinculado às religiões ou crenças cristãs de forma desrespeitosa ou que incite ódio ao cristianismo ou aos cristãos, em eventos e manifestações públicas realizadas em Curitiba.
A iniciativa também pretende vedar a concessão de verbas públicas – ou seja, proibir o repasse de recursos – para a realização de “desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações, partidos e fundações” que praticarem atos de ridicularização da fé cristã (005.00195.2023). Se a lei for aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, o descumprimento dela vai implicar em multa que poderá variar de R$ 5 mil a R$ 500 mil. A autora é a vereadora Noemia Rocha (MDB).
Na Comissão de Serviço Público, a relatoria da matéria ficou a cargo de Tito Zeglin (MDB). No voto favorável, o vereador ressaltou que a iniciativa é “louvável”, “uma vez que tem o objetivo de inibir a utilização de símbolos religiosos de forma desrespeitosa, como importante medida para promover a tolerância religiosa, o respeito mútuo e a coexistência pacífica em uma sociedade diversificada”. A matéria, agora, será analisada pela Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação, onde um relator ainda será designado.
Comissão quer mais informações sobre isenção de dados do app do EstaR
O projeto de lei que pretende isentar o consumo do pacote de dados de quem precisa parar um veículo nas vagas do Estacionamento Regulamentado (EstaR) será enviado à Urbs pela comissão, para que o órgão se manifeste sobre seu teor. De Jornalista Márcio Barros (PSD), a matéria altera a lei municipal 3.979/1971, acrescentando um parágrafo único no artigo 3-Bº, o qual diz, textualmente, que “o acesso e o uso dos aplicativos oficiais de estacionamento rotativo homologados pela Urbs em Curitiba será gratuito para os usuários que já tenham os aplicativos instalados em seus dispositivos”. O vereador argumenta que “se o Estar Digital é obrigatório, nada mais justo que seu acesso para pagamento seja garantido” (005.00092.2023).
O parecer por mais informações foi dado por Professora Josete (PT). No relatório, a vereadora argumentou que, a fim de evitar a aprovação de um projeto que não terá aplicabilidade por conta de sua natureza inviável para a Prefeitura, é preciso questionar os setores técnicos da Urbs sobre a viabilidade da medida, “sob pena de se publicar lei destituída de aplicabilidade operacional”. “Em caso de viabilidade do serviço pretendido, [informar] qual o impacto orçamentário da medida para que o autor da proposta possa identificar e apontar a fonte compensatória.”
Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.
Mototáxi e mais um projeto são devolvidos aos autores
Eder Borges (PL) e Leonidas Dias (Pode) recomendaram à comissão a devolução de dois projetos de lei para os gabinetes parlamentares de seus respectivos autores. Trata-se da proposta que regulamenta o serviço de mototáxi na capital do Paraná (005.00019.2022, com substitutivo geral 031.00090.2022), de Zezinho Sabará (PSD); e da que autoriza a integração do transporte público fora dos terminais de ônibus, que foi devolvida ao autor, Dalton Borba (Solidariedade), para que ele pondere se alterará a proposta em face à manifestação da Urbs a respeito do tema (005.00059.2023). Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática, o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.
Qual a função da Comissão de Serviço Público?
A comissão é responsável por discutir projetos e pautas relacionadas ao funcionalismo municipal; ao sistema de transporte e a outros serviços públicos; à criação, à organização e a atribuições dos órgãos e das entidades da administração municipal; e à alienação de bens. São membros do grupo: Mauro Ignácio, presidente; Eder Borges, vice-presidente; Leonidas Dias, Professora Josete e Tito Zeglin. As reuniões são quinzenais, às terças-feiras.
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