Serviço Público admite isentar da Lei do Sossego as PcDs

por Claudia Krüger | Revisão: Alex Gruba — publicado 01/11/2022 18h25, última modificação 03/11/2022 10h10
Proposta foi admitida pelo colegiado em reunião remota, nesta terça-feira.
Serviço Público admite isentar da Lei do Sossego as PcDs

Comissão de Serviço Público admite excluir pessoas com deficiência nas proibições da Lei da Perturbação do Sossego. (Foto: Canva/CMC)

A Comissão de Serviço Público admitiu, em reunião remota nesta terça-feira (1º), o projeto de lei que exclui as pessoas com deficiência do rol de situações enquadradas nas proibições da Lei da Perturbação do Sossego, na capital paranaense (lei municipal 10.625/2002). A proposta, de autoria de Pier Petruzziello (PP), prevê a alteração do artigo 11 da referida norma, que elenca o que não está proibido pela lei, para incluir mais um inciso ao dispositivo: as pessoas com deficiência (PcDs), quando produzirem sons ou ruídos de fala resultantes da sua forma de comunicação e expressão, não sofrerão quaisquer sanções previstas pela legislação. 

Com o projeto, as PcDs entrarão para uma lista com outras nove exceções (005.00133.2022). De acordo com a justificativa da matéria, a Lei das Contravenções Penais (decreto-lei federal 3.688/1941) trata como infração a perturbação com gritaria ou algazarra; porém, a legislação não explicita a exceção, como os casos em que ruídos são formas de comunicação e expressão de pessoas com deficiência. 

As pessoas com deficiência intelectual e autismo possuem questões comunicacionais como parte definidora de sua condição legal de pessoa com deficiência. Dessa maneira, solicitar a eliminação de barulhos oriundos da forma de existir de uma PcD significa eliminar seu direito à vida, à comunicação, às vivências comunitárias, ao acesso a tratamentos”, diz a justificativa da matéria. O parecer positivo foi emitido por Ezequias Barros (PMB). 

Vacinas
Com o aval de Serviço Público, está apta para apreciação em plenário, em primeiro turno, a revogação da lei municipal 15.815/2021, a qual autorizou a adesão de Curitiba ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, chamado de Conectar (005.00121.2022). Conforme a justificativa da proposição, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informou que não há mais “interesse público” na atuação consorciada contra a covid-19. 

A SMS, de acordo com o Executivo, “já tem estabelecidos seus processos de aquisição de medicamentos e insumos, de acordo com os protocolos clínicos do SUS, o que torna desnecessária a atuação consorciada”. O projeto também aponta que “não foi concretizada a compra de vacinas contra a covid-19 por intermédio do Conectar, tendo sido suprida pelo Ministério da Saúde”. 

A lei municipal 15.815/2021 foi aprovada pelos vereadores em março do ano passado, em regime de urgência (relembre). A norma ratificou o protocolo de intenções para que Curitiba pudesse aderir ao consórcio intermunicipal. Além da compra de vacinas, o Conectar previa a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. O parecer favorável foi dado pela vereadora Professora Josete (PT). 

Demais propostas
Todos os projetos de lei analisados pela Comissão, assim como pareceres e detalhes da tramitação podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). Integram o colegiado os vereadores Ezequias Barros (PMB), Leonidas Dias (Solidariedade), Hernani (PSB), Mauro Bobato (Pode) e Professora Josete (PT).