Serviço Público aceita adiar cobrança fracionada do EstaR
A Comissão de Serviço Público avaliou, na manhã desta quarta-feira (27), quatro projetos de lei. Os vereadores deram parecer favorável à iniciativa da Prefeitura de Curitiba que posterga em um ano o prazo para que o Executivo implante a cobrança fracionada do EstaR (Estacionamento Rotativo). A mudança devia ter ocorrido até o dia 17 de dezembro do ano passado, quando vencia o prazo de dois anos dado pelo Plano Diretor (lei municipal 14.771/2015), mas a prefeitura pede mais tempo para pôr a medida em prática (005.00366.2017).
Migrar para a cobrança fracionada, em vez dos bloquinhos usados hoje em dia, diz o Executivo, significa substituir o sistema vigente por outro, de natureza eletrônica, “para controle, venda e fiscalização do Estacionamento Rotativo pago”. Contudo, “não é possível estruturar, licitar e divulgar uma nova sistemática de sistema eletrônico para controle, venda e fiscalização do Estacionamento Rotativo pago até o dia 17 de dezembro próximo, necessitando o prazo ser postergado”, diz o prefeito. A proposição foi recebida pela Câmara em novembro do ano passado, um mês antes do prazo final.
Em reunião presidida por Paulo Rink (PR), os membros da Comissão de Serviço Público acompanharam o voto favorável do relator, Oscalino do Povo (Pode). No parecer, ele destaca que “ainda restam muitos talões de EstaR a serem utilizados e o descarte desse material poderia ocasionar um grande desperdício”. “A postergação do prazo propicia à administração pública a possibilidade de desenvolver estudos para que se possa prestar melhor serviço aos munícipes, assim como realizar as divulgações necessárias”, raciocinou Oscalino. O projeto segue agora para apreciação em plenário.
Educação Infantil
Também foi acatado pela Comissão de Serviço Público o projeto de Felipe Braga Côrtes (PSD) que dispõe sobre o direito à permanência na Educação Infantil (005.00029.2018 com substitutivo geral 031.00035.2018). O projeto foi inserido na pauta a pedido do vereador Paulo Rink. A iniciativa sugere que “crianças com necessidades educativas especiais, ainda que já tenham completado seis anos de idade, têm, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, o direito à permanência na Educação Infantil pelo prazo de 1 ano. O direito à permanência deverá ser atestado por, no mínimo, três profissionais de áreas diferentes, ligados ao atendimento da criança, com a concordância da família”.
Em seu parecer, o relator Professor Euler (PSD) entendeu que “a temática do projeto é de extrema relevância e diversos são os casos já relatados de crianças que não foram retidas e sofreram grandes perdas no aprendizado, rompendo com uma das finalidades primordiais da inclusão na educação, que é agregar os estudantes de forma que se sintam parte do todo de forma igualitária. Um aluno especial da Educação Infantil que por necessidades específicas não tem a possibilidade de retenção acatada, se vê obrigado a seguir para o próximo ano sem estar preparado cognitivamente, por exemplo, como os demais alunos”.
Devoluções
Paulo Rink entendeu pela devolução à Fabiane Rosa (PSDC) o projeto que autoriza o cidadão a levar consigo seu animal doméstico no transporte coletivo (005.00012.2018). Segundo Rink, citando ofício da Urbs, “da detida análise da proposição legislativa em apreço, entende-se pela inviolabilidade de seu prosseguimento nos moldes em que foi proposta pois em desconformidade com o artigo 32 da lei municipal 12.597/2008 e artigo 36, inciso XVII, do decreto municipal 1.353/2008, bem como em razão das questões de ordem técnico-operacional elencadas”. O relator considera que a autora deve tomar ciência da resposta da Urbs.
O mesmo ocorreu em relação ao projeto de Toninho da Farmácia (PDT), que dispõe sobre a certificação pela Câmara Municipal dos acadêmicos das instituições de ensino médio e superior, que participem de atividades no Legislativo (005.00111.2017). Professor Euler (PSD) declarou que “é inegável o vício de iniciativa apontado pelo Projuris, uma vez que proposição referente à Escola do Legislativo só poderá advir de vereador membro da Mesa Executiva da Câmara, ou seja pelo presidente, 1º secretário e 2º secretário. O nobre vereador [Toninho] é 2º vice-presidente da Mesa Diretiva e, portanto, não tem competência legal para para propor o assunto em discussão. Sugere-se que o projeto de lei seja retirado e proposto novamente pela Mesa Executiva a fim de cumprir com o que prevê o Regimento Interno da Câmara”.
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