Serviço Público acata projeto que cria Lei de Inovação

por Assessoria Comunicação publicado 26/09/2018 14h00, última modificação 28/10/2021 10h28
A Comissão de Serviço Público avaliou seis projetos de lei na reunião desta quarta-feira (26). Destes, três deles receberam parecer pela tramitação regimental, como a proposta de autoria do prefeito que cria a chamada Lei Municipal da Inovação (005.00370.2017). O texto prevê 12 tipos de fomento às empresas de base tecnológica – as startups – e às iniciativas derivadas de negócios já estabelecidos – as spin-off companies. Segundo a prefeitura, vários municípios já contam com leis de inovação, como Porto Alegre e Florianópolis, além de Santa Maria, Joinville, Maringá e Francisco Beltrão.

O projeto cria em Curitiba a figura legal das instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), a serem certificadas pelo Executivo que, com os inventores independentes, com as startups e com as spin-off companies, formarão o “ecossistema de inovação”. O projeto de lei enviado pela Prefeitura prevê subvenção econômica, financiamento, participação societária, bônus tecnológico, encomenda tecnológica, incentivos fiscais e concessão de bolsas, entre outros mecanismos de fomento. O projeto também estipula que será constituído um Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, formado por 12 membros que não serão remunerados para exercer o cargo, e que poderão criar comitês técnicos para tratar de temas específicos. A matéria passará agora pela Comissão de Educação, Cultura e Turismo.

Outro projeto acatado pela comissão é de autoria de Rogerio Campos (PSC) e pretende a instalação de banheiros nas estações tubo do transporte coletivo, destinados a motoristas e cobradores (005.00109.2017). “O pedido se faz necessário visto que o valor da implantação deste mobiliário já encontra-se previsto na tarifa técnica por vários anos e não foi investido, não gerando assim novas custas ao Município nem ao usuário do transporte coletivo”, argumenta o parlamentar. A matéria encontra-se apta para ser apreciada em plenário.

Sem alterar a composição ou o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o projeto que altera o parágrafo 3º, do artigo 1º da lei municipal 14.491/2014, também foi acatado pelo colegiado (005.00357.2017 com substitutivo geral 031.00051.2018). De autoria de Katia Dittrich (SD), a proposição foi motivada pela extinção da Secretaria Municipal Extraordinária da Mulher. O texto da proposta estabelece que “caberá aos órgãos e entidades municipais a indicação de suas(seus) conselheiras(os) efetivas(os) e suplentes no prazo a ser estabelecido pelo órgão municipal responsável pelas políticas públicas para as mulheres.”

Outros projetos
A proposta que autoriza a prefeitura a contratar apenas microempreendedores individuais (MEIs) para a realização de pequenas obras e reparos para os quais não são necessários licitação, dispensa prevista na lei federal 8.666/1993 foi devolvido ao autor, vereador Professor Silberto (MDB), para adequações (005.00005.2018 com substitutivo geral 031.00038.2018). O parecer pela devolução defende que o autor altere o artigo 14 da lei complementar 89/2014, substituindo microempresas e empresas de pequeno porte por microempreendedores individuais.

Professora Josete (PT) solicitou vista de dois projetos: o de Bruno Pessuti (PSD) que busca adequar a lei municipal 10.625/2002 à norma 1.447/2016, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulando o nível de decibéis emitidos pelas buzinas dos trens entre 96 e 110 (005.00237.2017 com substitutivos 031.00011.2018 e 031.00063.2018) e o de Mauro Bobato (Pode) que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as unidades de ensino, públicas e privadas, de Curitiba, a disponibilizar e treinar em seu quadro de funcionários, pelo menos um profissional com o curso de primeiros socorros, para atendimento emergencial a vítimas (005.00009.2018 com substitutivo geral 031.00008.2018).

Urbanismo
Foi adiada a reunião da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação, cuja realização estava agendada para depois da sessão plenária, na qual  era realizada a audiência pública de prestação de contas da Secretaria Municipal da Saúde, referente ao segundo quadrimestre de 2018.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).