Serviço Público acata nova atribuição à Patrulha Maria da Penha
Nesta quarta-feira (24), a Comissão de Serviço Público avaliou a tramitação de 6 projetos de lei, sendo que 2 foram acatados, 1 devolvido à autora, 1 encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 2 foram objetos de pedido de vista. Uma das proposições que seguem tramitação é de autoria de Fabiane Rosa (DC) e inclui na rotina da Patrulha Maria da Penha o monitoramento sobre possíveis maus-tratos a animais (005.00028.2018).
Na prática, o projeto altera a lei municipal 14.790/2016 que dispõe sobre a Patrulha Maria da Penha. De acordo com a vereadora, o abuso contra animais de estimação pode ser um indício de violência doméstica. Em seu parecer, o relator Oscalino do Povo (Pode) esclareceu que “não restam óbices ao trâmite, uma vez que a proposição em tela refere-se à uma medida de caráter preventivo, que possibilitará à Guarda Municipal atuar interdisciplinarmente em combate à violência contra a mulher, visto que a violência muitas vezes inicia-se ou afeta também os animais”.
“O abuso contra o animal é indicador de um lar caótico. Assim, a violência contra o animal de estimação deve ser considerada como um problema de bem-estar humano, e redefinido, também, como violência doméstica. A comunidade deverá ser instruída para reconhecer e denunciar todas essas formas de violência”, diz o vereador, citando artigo publicado no site www.jus.com. Oscalino advertiu, entretanto, que são necessários esclarecimentos quanto a um eventual vício de iniciativa apontado pela Secretaria Municipal da Defesa Social. A matéria segue agora para a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública.
Apesar do parecer contrário, também segue tramitação o projeto de autoria de Dona Lourdes e Colpani, ambos do PSB, que trata da inclusão do doador habitual de sangue, componentes ou hemoderivados nos grupos prioritários para imunização contra o vírus influenza na rede pública de saúde do município (005.00199.2017 com substitutivo geral 031.00055.2017). O colegiado teve de escolher entre o voto positivo de Oscalino do Povo e o voto em separado emitido por professora Josete (PT), sendo que venceu este último.
Em seu voto, Josete destaca que a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização enviou requerimento à Secretaria Municipal de Saúde solicitando manifestação acerca da proposição. A pasta respondeu que a vacina da influenza (excedente) é ofertada para um público alvo, por livre demanda, enquanto durar o estoque do insumo, não sendo possível ser feita a priorização dos pacientes. “Considerando o princípio da isonomia, o posicionamento contrário da Secretaria, a falta de critérios técnicos que justifiquem o privilégio de alguns grupos específicos ante a população em geral, o voto é contrário”, diz a vereadora em seu parecer. O colegiado de Serviço Público, entretanto, não tem a atribuição de arquivar um projeto, portanto a matéria seguiu seu trâmite e está apta para ser apreciada em plenário.
O projeto de Julieta Reis (DEM) que exclui a participação de restaurantes e estabelecimentos comerciais com alvará estabelecido de feiras alimentícias teve um parecer por sua devolução à autora (005.00058.2017). Tico Kuzma (Pros), o relator, tomou por base a manifestação da Secretaria Municipal de Abastecimento, que adotará em seus próximos editais a exigência de que o acesso às feiras seja permitido somente aos empreendedores que se enquadrem na categoria de Micro-Empreendedor Individual (MEI). A secretaria apenas pediu que se resguardasse o direito dos permissionários que já utilizam o alvará e esse foi o motivo da devolução.
O projeto de Goura (PDT) e Professor Euler (PSD) que dispõe sobre a aquisição e uso de copos, recipientes, talheres e demais utensílios descartáveis, produzidos a partir de derivados de petróleo, no âmbito da administração pública municipal teve um parecer de Tico Kuzma pelo seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que o órgão se manifeste sobre o tema (005.00088.2018).
Já Professora Josete pediu vista de dois projetos. Um deles é o do prefeito e que revoga a lei municipal 14.527/2014, que trata da Vizinhança Participativa (005.00285.2017). O outro, também do Executivo, cria e define a Política Municipal de Videomonitoramento de Curitiba, que foi incluído na pauta da comissão (005.00095.2018).
Na prática, o projeto altera a lei municipal 14.790/2016 que dispõe sobre a Patrulha Maria da Penha. De acordo com a vereadora, o abuso contra animais de estimação pode ser um indício de violência doméstica. Em seu parecer, o relator Oscalino do Povo (Pode) esclareceu que “não restam óbices ao trâmite, uma vez que a proposição em tela refere-se à uma medida de caráter preventivo, que possibilitará à Guarda Municipal atuar interdisciplinarmente em combate à violência contra a mulher, visto que a violência muitas vezes inicia-se ou afeta também os animais”.
“O abuso contra o animal é indicador de um lar caótico. Assim, a violência contra o animal de estimação deve ser considerada como um problema de bem-estar humano, e redefinido, também, como violência doméstica. A comunidade deverá ser instruída para reconhecer e denunciar todas essas formas de violência”, diz o vereador, citando artigo publicado no site www.jus.com. Oscalino advertiu, entretanto, que são necessários esclarecimentos quanto a um eventual vício de iniciativa apontado pela Secretaria Municipal da Defesa Social. A matéria segue agora para a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública.
Apesar do parecer contrário, também segue tramitação o projeto de autoria de Dona Lourdes e Colpani, ambos do PSB, que trata da inclusão do doador habitual de sangue, componentes ou hemoderivados nos grupos prioritários para imunização contra o vírus influenza na rede pública de saúde do município (005.00199.2017 com substitutivo geral 031.00055.2017). O colegiado teve de escolher entre o voto positivo de Oscalino do Povo e o voto em separado emitido por professora Josete (PT), sendo que venceu este último.
Em seu voto, Josete destaca que a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização enviou requerimento à Secretaria Municipal de Saúde solicitando manifestação acerca da proposição. A pasta respondeu que a vacina da influenza (excedente) é ofertada para um público alvo, por livre demanda, enquanto durar o estoque do insumo, não sendo possível ser feita a priorização dos pacientes. “Considerando o princípio da isonomia, o posicionamento contrário da Secretaria, a falta de critérios técnicos que justifiquem o privilégio de alguns grupos específicos ante a população em geral, o voto é contrário”, diz a vereadora em seu parecer. O colegiado de Serviço Público, entretanto, não tem a atribuição de arquivar um projeto, portanto a matéria seguiu seu trâmite e está apta para ser apreciada em plenário.
O projeto de Julieta Reis (DEM) que exclui a participação de restaurantes e estabelecimentos comerciais com alvará estabelecido de feiras alimentícias teve um parecer por sua devolução à autora (005.00058.2017). Tico Kuzma (Pros), o relator, tomou por base a manifestação da Secretaria Municipal de Abastecimento, que adotará em seus próximos editais a exigência de que o acesso às feiras seja permitido somente aos empreendedores que se enquadrem na categoria de Micro-Empreendedor Individual (MEI). A secretaria apenas pediu que se resguardasse o direito dos permissionários que já utilizam o alvará e esse foi o motivo da devolução.
O projeto de Goura (PDT) e Professor Euler (PSD) que dispõe sobre a aquisição e uso de copos, recipientes, talheres e demais utensílios descartáveis, produzidos a partir de derivados de petróleo, no âmbito da administração pública municipal teve um parecer de Tico Kuzma pelo seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que o órgão se manifeste sobre o tema (005.00088.2018).
Já Professora Josete pediu vista de dois projetos. Um deles é o do prefeito e que revoga a lei municipal 14.527/2014, que trata da Vizinhança Participativa (005.00285.2017). O outro, também do Executivo, cria e define a Política Municipal de Videomonitoramento de Curitiba, que foi incluído na pauta da comissão (005.00095.2018).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba