Proposta publicação de justificativa para créditos orçamentários
Objetivo do projeto de lei é ampliar a transparência dos atos da Prefeitura de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que pretender obrigar a prefeitura a tornar mais transparente a abertura de créditos orçamentários. A ideia do autor, Professor Euler (MDB), é obrigar o Executivo a publicar, no Diário Oficial do Município, os argumentos que justifiquem a necessidade dos decretos municipais que tratam dos remanejamentos no orçamento da cidade.
Existem três tipos de créditos orçamentários: suplementares, especiais e extraordinários. Créditos suplementares, como o próprio nome diz, suplementam ou reforçam uma dotação orçamentária já existente na Lei Orçamentária Anual (LOA); já os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica no orçamento; e os extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso calamidade pública, por exemplo.
A proposta (005.00046.2023) determina que qualquer publicação de decreto para abertura dos créditos orçamentários deverá conter as seguintes informações: motivos que justifiquem a medida, em cumprimento à Lei do Orçamento (lei federal 4.320/1964); e o saldo de créditos passíveis de abertura e o percentual utilizado no total autorizado pela LOA (Lei Orçamentária Anual). Esses dados deverão ser divulgados no mesmo Diário Oficial em que o decreto for publicado.
Outra regra definida pela matéria é a apresentação obrigatória dos motivos que justificaram as anulações das dotações orçamentárias ocorridas no período de cada prestação de contas quadrimestral. Se a proposta for aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em lei, a mesma passa a valer na data de sua publicação no Diário Oficial.
Argumentos
Autor do projeto de lei, Euler argumenta que o Diário Oficial de Curitiba é uma publicação usada para registro dos atos oficiais do município – leis, decretos, portarias, editais de licitação, de concursos, nomeações e exonerações – e que é desejável que qualquer decreto relacionado à abertura de créditos orçamentários seja publicado com sua respectiva justificativa. “Esses créditos possuem caráter diferenciado, visto que, em certa medida, modificam a LOA.”
Para o vereador, esta é uma forma de dar maior transparência aos atos do Executivo, que devem respeitar o princípio da publicidade, oferecendo aos cidadãos e cidadãs maior possibilidade de acompanhar e entender decisões sobre importantes investimentos da prefeitura. Ele ainda complementa que, por se tratar de uma publicação diária, a obrigatoriedade da inclusão das justificativas para a abertura dos créditos orçamentários não trará qualquer impacto financeiro aos cofres públicos, “nem cria nova atribuição ao Poder Executivo”.
Tramitação
Protocolado no dia 8 de março, o projeto de Professor Euler aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba