Seminário discute direitos autorais e atuação do Ecad
Por iniciativa do vereador Jair Cézar (PSDB), foi realizado seminário na tarde desta sexta-feira (4), na Câmara Municipal de Curitiba, para discutir direitos autorais, bem como o papel e as atribuições do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que tem como objetivo resguardar os direitos autorais de compositores e artistas da música brasileira.
Estavam presentes o deputado federal Luiz Carlos Setim (DEM), os advogados Marcelo Miguel Conrado, Luiz Gustavo Vardânega Pinto, Fernando Motta, Fernando Knoerr, André Alves Wlodarczyk; o presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fabio Aguayo, e o advogado representante do Ecad, Maurício Fernando Brotto.
"O Ecad tem o dever de zelar pelo patrimônio cultural, mas não pode mais cometer exageros", afirmou Jair Cézar, contando que já foi vítima das posturas arbitrárias do órgão, e que a lei que prevê a atuação do Ecad deve ser alterada, para que igrejas, eventos de cunho beneficente ou educacionais não sejam obrigados a pagar as taxas exigidas pela instituição.
Luiz Gustavo Vardânega Pinto afirmou que a atuação do Ecad diz respeito à gestão coletiva dos direitos autorais, que previram-se mudanças na legislação, mas que não foram levadas a cabo. "Contudo, o debate continua em aberto e é louvável a iniciativa de Jair Cézar em promovê-lo."
O deputado Luiz Carlos Setim destacou que o Ecad age de acordo com o que a legislação atual permite e que, como todo conselho que busca representar um certo segmento profissional, visa ter sua arrecadação. Se dispôs a colaborar com Jair Cézar para que, mediante sua atuação no Congresso Nacional, sejam feitas mudanças na lei que contemplem a isenção das taxas exigidas pelo Ecad a igrejas, escolas e outras instituições em seus eventos de natureza filantrópica.
Marcelo Miguel Conrado, integrante da Comissão de Assuntos Culturais da OAB-PR, propôs uma reflexão sobre a natureza e a história dos direitos autorais e sobre a formação da indústria cultural no pós-guerra. Também comentou a recente decisão do STJ, que decidiu em favor da Mitra Arquidiocesana de Vitória, desobrigando a igreja a pagar as taxas do Ecad.
Fernando Motta comentou que o Ecad, na prática, desfruta de um monopólio decorrente da forma como as leis estão, e que algumas posturas e os preços abusivos acabam, por isso, ocorrendo. Entre os temas que Motta abordou, esteve o fato de que o artista tem o direito de fiscalizar o uso comercial de sua obra, a existência de situações que o direito do autor pode ser limitado, e a necessidade de questionamentos quanto à forma com que a arrecadação é exigida pelo Ecad.
"A lei, na realidade, não fala de existência de um Ecad, e um órgão de natureza privada como este não pode nem autuar, multar ou obstruir festas. Mesmo a polícia tem sérias limitações para agir dessa forma", destacou Fernando Knoerr, mestre e doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). "Mesmo quando o poder público aplica uma multa, pode-se recorrer, não é uma decisão unilateral. Mas quando o Ecad faz sua cobrança, não se pode apelar a ninguém", declarou, buscando evidenciar os desajustes legais presentes na forma como o Escritório atua. Knoerr ainda destacou que o órgão faz cobrança dos direitos autorais de artistas internacionais e observou: "Ou o Ecad está retendo o dinheiro, não repassando aos artistas, ou, se está repassando, está cometendo o crime de evasão de divisas".
André Alves Wlodarczyk, advogado especialista em direito do entretenimento, fez considerações a respeito da história do "copyright", dos problemas relacionados à atuação de um órgão como o Ecad na internet e sobre a existência do "jabá", o pagamento que as grandes gravadoras fazem às rádios para que executem as músicas de determinados artistas em detrimento de outros.
Maurício Fernando Brotto, em nome do Ecad, salientou que a instituição age conforme seus estatutos e de acordo com a lei, afirmando que não se pode negar a importância do órgão na defesa dos direitos dos compositores e artistas. Falou do vasto número de artistas e compositores filiados e que, por isso, a representatividade do Ecad é algo notório. Sobre a arbitrariedade das cobranças, afirmou que o órgão não tem fiscais, apenas assistentes técnicos, e que a atuação só se dá nos termos permitidos pelo Judiciário. Também informou aos presentes que no site do Ecad é possível, por meio de um simulador, saber o quanto um estabelecimento terá de pagar caso queira promover um evento com músicas de seus compositores e artistas associados.
Ao fim dos pronunciamentos, o público pode participar, encaminhando perguntas aos palestrantes e expondo opiniões.
Estavam presentes o deputado federal Luiz Carlos Setim (DEM), os advogados Marcelo Miguel Conrado, Luiz Gustavo Vardânega Pinto, Fernando Motta, Fernando Knoerr, André Alves Wlodarczyk; o presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fabio Aguayo, e o advogado representante do Ecad, Maurício Fernando Brotto.
"O Ecad tem o dever de zelar pelo patrimônio cultural, mas não pode mais cometer exageros", afirmou Jair Cézar, contando que já foi vítima das posturas arbitrárias do órgão, e que a lei que prevê a atuação do Ecad deve ser alterada, para que igrejas, eventos de cunho beneficente ou educacionais não sejam obrigados a pagar as taxas exigidas pela instituição.
Luiz Gustavo Vardânega Pinto afirmou que a atuação do Ecad diz respeito à gestão coletiva dos direitos autorais, que previram-se mudanças na legislação, mas que não foram levadas a cabo. "Contudo, o debate continua em aberto e é louvável a iniciativa de Jair Cézar em promovê-lo."
O deputado Luiz Carlos Setim destacou que o Ecad age de acordo com o que a legislação atual permite e que, como todo conselho que busca representar um certo segmento profissional, visa ter sua arrecadação. Se dispôs a colaborar com Jair Cézar para que, mediante sua atuação no Congresso Nacional, sejam feitas mudanças na lei que contemplem a isenção das taxas exigidas pelo Ecad a igrejas, escolas e outras instituições em seus eventos de natureza filantrópica.
Marcelo Miguel Conrado, integrante da Comissão de Assuntos Culturais da OAB-PR, propôs uma reflexão sobre a natureza e a história dos direitos autorais e sobre a formação da indústria cultural no pós-guerra. Também comentou a recente decisão do STJ, que decidiu em favor da Mitra Arquidiocesana de Vitória, desobrigando a igreja a pagar as taxas do Ecad.
Fernando Motta comentou que o Ecad, na prática, desfruta de um monopólio decorrente da forma como as leis estão, e que algumas posturas e os preços abusivos acabam, por isso, ocorrendo. Entre os temas que Motta abordou, esteve o fato de que o artista tem o direito de fiscalizar o uso comercial de sua obra, a existência de situações que o direito do autor pode ser limitado, e a necessidade de questionamentos quanto à forma com que a arrecadação é exigida pelo Ecad.
"A lei, na realidade, não fala de existência de um Ecad, e um órgão de natureza privada como este não pode nem autuar, multar ou obstruir festas. Mesmo a polícia tem sérias limitações para agir dessa forma", destacou Fernando Knoerr, mestre e doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). "Mesmo quando o poder público aplica uma multa, pode-se recorrer, não é uma decisão unilateral. Mas quando o Ecad faz sua cobrança, não se pode apelar a ninguém", declarou, buscando evidenciar os desajustes legais presentes na forma como o Escritório atua. Knoerr ainda destacou que o órgão faz cobrança dos direitos autorais de artistas internacionais e observou: "Ou o Ecad está retendo o dinheiro, não repassando aos artistas, ou, se está repassando, está cometendo o crime de evasão de divisas".
André Alves Wlodarczyk, advogado especialista em direito do entretenimento, fez considerações a respeito da história do "copyright", dos problemas relacionados à atuação de um órgão como o Ecad na internet e sobre a existência do "jabá", o pagamento que as grandes gravadoras fazem às rádios para que executem as músicas de determinados artistas em detrimento de outros.
Maurício Fernando Brotto, em nome do Ecad, salientou que a instituição age conforme seus estatutos e de acordo com a lei, afirmando que não se pode negar a importância do órgão na defesa dos direitos dos compositores e artistas. Falou do vasto número de artistas e compositores filiados e que, por isso, a representatividade do Ecad é algo notório. Sobre a arbitrariedade das cobranças, afirmou que o órgão não tem fiscais, apenas assistentes técnicos, e que a atuação só se dá nos termos permitidos pelo Judiciário. Também informou aos presentes que no site do Ecad é possível, por meio de um simulador, saber o quanto um estabelecimento terá de pagar caso queira promover um evento com músicas de seus compositores e artistas associados.
Ao fim dos pronunciamentos, o público pode participar, encaminhando perguntas aos palestrantes e expondo opiniões.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba