Semana da Regularização Tributária: Curitiba participará de evento do CNJ

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 06/11/2023 10h55, última modificação 06/11/2023 11h13
Com o aval da Câmara, a Prefeitura de Curitiba poderá negociar com credores e devedores durante a Semana da Regularização Tributária.
Semana da Regularização Tributária: Curitiba participará de evento do CNJ

Vereadores criam base legal para Curitiba participar da Semana de Regularização Tributária. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Com a confirmação dada pelos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta segunda-feira (6), ao projeto de lei que regulamenta a autocomposição na administração pública da cidade, a capital do Paraná já cumpre os requisitos para participar da 1ª Semana Nacional da Regularização Tributária. Agendada para acontecer de 11 a 15 de dezembro, a atividade é uma proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o maior número possível de cidadãos resolva suas pendências fiscais com condições vantajosas.

Na prática, o projeto de lei autoriza a Procuradoria-Geral do Município (PGM) a firmar acordos com credores e devedores, em nome da Prefeitura de Curitiba. A autocomposição, como esse procedimento é chamado, dá ao Município o direito de não ingressar em Juízo quando houver remota chance de êxito ou “quando os atos judiciais puderem agravar o ônus para a administração”. O texto-base elaborado pelo Executivo (002.00009.2023) recebeu quatro emendas dos vereadores de Curitiba, ampliando as oportunidades de conciliação, aumentando prazos e prevendo hipóteses da extinção das cobranças.

A redação consolidada da regulamentação da autocomposição no âmbito da Prefeitura de Curitiba foi confirmada hoje, na votação em segundo turno, e agora depende só da sanção do Executivo e publicação no Diário Oficial do Município para entrar em vigor. Nos casos em que a Prefeitura de Curitiba for o polo credor, a lei autoriza a PGM a firmar acordos em que os valores são parcelados em até 120 vezes. Quando for devedora, prevê um mecanismo de quitação de controvérsia, se os credores do Executivo aceitarem um deságio de 20%.