Semana da Regularização Tributária: Câmara aprova autocomposição

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 01/11/2023 15h30, última modificação 01/11/2023 19h41
Vereadores aprovaram quatro emendas ao projeto que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a firmar acordos em nome da Prefeitura de Curitiba.
Semana da Regularização Tributária: Câmara aprova autocomposição

Regulamentação da autocomposição foi aprovada por unanimidade na Câmara de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Por unanimidade, nesta quarta-feira (1º), os vereadores aprovaram, em primeiro turno, a regulamentação da autocomposição no âmbito do Executivo. Na prática, o projeto de lei autoriza a Procuradoria-Geral do Município (PGM) a firmar acordos com credores e devedores, em nome da Prefeitura de Curitiba. Se a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmar o resultado positivo, no próximo dia 6, a capital do Paraná poderá participar da 1ª Semana de Regularização Tributária.

Enviada ao Legislativo no dia 19 de setembro, a proposta estava tramitando normalmente na CMC até o convite do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que Curitiba integrasse a 1ª Semana de Regularização Tributária. Para habilitar o instrumento da autocomposição a tempo do evento do CNJ, programado para acontecer de 11 a 15 de dezembro, os vereadores aprovaram a tramitação da proposta em regime de urgência (002.00009.2023). Hoje, em plenário, das oito emendas ao projeto de lei, quatro foram aprovadas pelos parlamentares e serão incorporadas ao texto para a votação em segundo turno.

Vereadores elogiam projeto e chamam autocomposição de “Refic permanente”

“O objetivo do projeto de lei é reduzir o quantitativo de executivos fiscais ajuizados”, resumiu o líder do governo, Tico Kuzma (PSD), elogiando a articulação da Procuradoria-Geral do Município com as demais secretarias da Prefeitura de Curitiba para viabilizar a proposta. “A medida vai alavancar a arrecadação enquanto concede vantagens aos contribuintes”, completou, destacando a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes de qualquer dívida com o Executivo como incentivo “à redução dos processos”.

“A Prefeitura tem R$ 9 bilhões a receber, é quase um orçamento anual”, lembrou Bruno Pessuti (Pode), para quem dar mais autonomia à PGM significa uma chance de Curitiba se livrar das “dívidas podres”. Ele alertou que o projeto não prevê benefícios às dívidas mais recentes, apenas àquelas contraídas até 2016, que poderão pleitear “acordo com redução de juros e multas”. Por essas características, Noemia Rocha (MDB) chamou a regulamentação da autocomposição de “Refic permanente”, em alusão aos antigos eventos de refinanciamento de dívidas.

Sidnei Toaldo (Patriota), Serginho do Posto (União) e Mauro Bobato (Pode) elogiaram o projeto de lei do Executivo. Até quem fez críticas à redação, como Dalton Borba (PDT), Amália Tortato (Novo) e Professora Josete (PT), elogiou a regulamentação da autocomposição. “Não somos contra o projeto, só não queremos que ele seja questionado depois”, disse Borba, que ingressou numa discussão sobre o alcance da lei, argumentando que a PGM não poderá usar o instrumento para “prevenir” questões tributárias, sob pena de cometer uma “aplicação frankensteiniana” da norma.

Entenda que tipos de acordos a PGM poderá fechar com credores e devedores

A autocomposição é uma alternativa à solução de conflitos envolvendo a administração pública pela via judicial. Na prática, a PGM usaria a autocomposição para superar controvérsias relacionadas a débitos tributários e não-tributários que tenham a Prefeitura de Curitiba como um dos polos do processo. Com 36 itens, distribuídos em 20 artigos, o texto-base dá ao Município o direito de não ingressar em Juízo quando houver remota chance de êxito ou “quando os atos judiciais puderem agravar o ônus para a administração”.

Nos casos em que a Prefeitura de Curitiba é o polo credor, o projeto de lei autoriza a PGM a firmar acordos em que os valores são parcelados em até 120 vezes. A dívida original será atualizada pelo IPCA até a data do acordo e, depois, no vencimento de cada parcela, que também será acrescida de 1% de juros moratórios ao mês. Ambas as correções poderão ser reduzidas em até 100%, por decisão da Procuradoria-Geral do Município, conforme “o grau de recuperabilidade e as condições de adesão”.

Agora, quando a Prefeitura de Curitiba é a parte devedora, o projeto prevê um mecanismo de quitação da controvérsia, desde que os credores aceitem aplicar um deságio mínimo de 20% sobre o valor da transação pendente. Esse instrumento, sugere o Executivo, poderá ser acionado por convite ou por edital, conforme regulamento a ser elaborado pela PGM. “Na hipótese de celebração do acordo em ação judicial, o pagamento deverá ser realizado por meio de expedição de obrigação de pequeno valor ou precatório, conforme o caso”, diz a proposta.

Emendas ampliam alcance do projeto: conciliação, prazo e extinção de execuções

Das oito emendas protocoladas, quatro foram aprovadas pela CMC. Uma, apresentada pelo Executivo, aumentou de 60 para 120 dias o prazo para encerramento do acordo no caso de inadimplência de uma parcela (035.00005.2023). Por sugestão de Amália Tortato, deu-se à PGM a opção de aderir a juizados ou câmaras de conciliação e mediação, públicas ou privadas, além das instituídas pela Justiça (032.00064.2023).

A Prefeitura de Curitiba também aprovou a adição de dois itens no texto-base (032.00063.2023), prevendo que “poderão ser concedidas condições especiais de parcelamento dos créditos tributários e não-tributários do devedor em recuperação judicial ou falência” e que “poderá ser autorizada a extinção de execuções fiscais, bem como a desistência de recursos pendentes de julgamento e o cancelamento dos respectivos débitos."

Apresentada pelos vereadores Professora Josete, Angelo Vanhoni (PT), Dalton Borba, Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Marcelo Fachinello (Pode), Marcos Vieira (PDT) e Maria Leticia (PV), a última incluiu a obrigação de existir a “anuência do credor” para a utilização de precatórios na amortização de dívida (034.00100.2023). Foram rejeitadas as propostas que suprimiam a expressão “prevenir” do texto-base (034.00102.2023 e 033.00016.2023) e duas emendas sequer foram votadas, sendo retiradas pelos autores (034.00103.2023 e 032.00065.2023).