Semana da Coleta de Resíduos depende da sanção do prefeito
Em votações unânimes, nesta quarta-feira (9), os vereadores de Curitiba confirmaram a aprovação dos quatro projetos em pauta. Debatidas na véspera (leia mais), elas constavam na ordem do dia para análise em segundo turno. Com isso, a criação da “Semana da Coleta de Resíduos” agora só depende da sanção do prefeito Rafael Greca. Proposta por Helio Wirbiski (PPS), a iniciativa inclui na agenda da cidade uma atividade regular para a destinação correta de resíduos especiais (005.00022.2017).
O projeto aprovado na Câmara Municipal autoriza o Executivo a estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para promover, trimestralmente, ações conjuntas para o recolhimento de eletrônicos, gesso, madeira, tintas, latas em geral, pneus, óleo de cozinha, garrafas pet, sacos de cimento, pilhas e baterias, papeis, revistas e jornais, vidros e garrafas, remédios, plásticos em geral, material de demolição, roupas e móveis. “São materiais que a população em geral não sabe onde jogar fora ou como reaproveitar. Vai contribuir para intensificar a logística reversa em Curitiba”, defendeu o autor, na véspera.
O plenário também confirmou a concessão de utilidade pública à Associação Brasileira de Atenção e Apoio à Pessoa Idosa (014.00022.2017), de iniciativa da Professora Josete (PT); e a matéria da vereadora Julieta Reis (DEM) que altera a redação da lei municipal 15.003/2016. Antes a norma indicava Luiz Renato Abreu Mader para denominar um bem público (005.00172.2017), depois da mudança ele poderá nomear qualquer logradouro da capital ainda não nominado.
Modelagem dos gabinetes
Sem mexer no quantitativo de sete comissionados nos gabinetes parlamentares, nem na cota de R$ 51,5 mil mensal para nomeação desses assessores, foi aprovado em segundo turno projeto da Comissão Executiva que flexibiliza a forma como os cargos são ocupados (005.00234.2017). Acontece que, para gastar a cota é preciso escolher entre 13 modelagens diferentes e a lei municipal 10.131/2000 só autoriza mudar essa escolha anualmente. Pela proposição, a definição seria semestral.
Digamos que um vereador escolha, no início do ano, pela modelagem tipo “I”, disposta no artigo 7º da lei 10.131/2000. Ele terá, nessa situação, um CC-1 (R$ 12.393,86), que é exclusivo do chefe de gabinete; um CC-2 (R$ 11.016,73), um CC-3 (R$ 9.639,70), um CC-4 (R$ 8.262,60), um CC-5 (R$ 6.885,46), um CC-6 (R$ 5.508,38) e um CC-7 (R$ 4.131,28). Contudo, se depois de alguns meses o vereador julgar que a modelagem tipo “X” seria melhor, por ser mais horizontal, com um CC-1, quatro CC-4, um CC-5 e um CC-6, só poderia fazê-lo no ano seguinte.
Com a proposta da Comissão Executiva, de 1º a 10 de janeiro, e de 1º a 10 de julho, a modelagem dos gabinetes parlamentares poderia ser alterada. Continua valendo a obrigação de a Mesa Diretora expedir portaria com a configuração dos assessores de cada vereador e depois, anualmente, convalidar esses documentos, fixando as escolhas em projeto de resolução.
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