Sem votos suficientes para ir a plenário, PED 1/2020 é arquivado na CMC
Nesta quarta-feira (16), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) não recepcionou o parecer do relator do processo ético disciplinar (PED) 1/2020. Segundo o Código de Ética, aplica-se a essas deliberações a regra da maioria absoluta, logo pelo menos 5 dos 9 membros do conselho precisariam concordar expressamente com o relator para que a recomendação do parecer seguisse adiante. No PED 1/2020, o relator Marcos Vieira (PDT) considerou que Fabiane Rosa cometeu infração punível com a perda de mandato e recomendou a deliberação final sobre isto em plenário. Mas não obteve os cinco votos necessários.
O parecer de Vieira foi apoiado pelas vereadoras Professora Josete (PT) e Maria Leticia (PV), sendo que esta presidiu a reunião do Conselho de Ética, na ausência do interino, Bruno Pessuti (PSD), internado para se recuperar da covid-19. Discordaram das conclusões do relator os vereadores Dona Lourdes (PSB), Geovane Fernandes (Patriota), Paulo Rink (PL) e Toninho da Farmácia (DEM). Rogério Campos (PSD) não participou da reunião. Desta forma, por 3 a 4 votos, sem obter a maioria absoluta, o parecer foi arquivado e o PED 1/2020 encerrado na CMC.
Contexto do PED
Afastada do cargo pela Justiça Estadual em setembro, Fabiane Rosa não disputou a reeleição e seu mandato termina com a 17ª legislatura, daqui a duas semanas. A Mesa da CMC solicitou à Corregedoria a abertura de sindicância em 30 de julho, três dias depois dela ser detida preventivamente pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná.
A apuração da Corregedoria começou em 4 de agosto e durou 10 dias, período em que o órgão solicitou e teve acesso a material produzido pelo Gaeco. Com base nisso, o corregedor Mauro Ignácio (DEM) apresentou representação em desfavor da parlamentar à Mesa, que remeteu o caso ao Conselho de Ética (leia mais). Em reunião no dia 20 de agosto, por votação entre os membros, Vieira e Josete foram escolhidos relator e vice do caso. A denúncia foi acatada pelo colegiado no dia 18 de setembro.
Na análise do PED 1/2020, além do acesso a evidências disponibilizadas pelo Gaeco, a relatoria ouviu 33 testemunhas e realizou perícia em material audiovisual a pedido da defesa de Fabiane Rosa. No decorrer desta fase, o PED foi judicializado pela defesa da vereadora, que não havia comparecido anteriormente para prestar seu depoimento, que só veio a acontecer no dia 24 de novembro, após provisão parcial do mandado de segurança impetrado por ela. Isto resultou na reabertura de prazos, deslocando a conclusão do processo ético disciplinar mais para o final deste ano.
No parecer, Vieira considerou válidas provas testemunhais, em relato de uma testemunha, da exigência de parte da remuneração dela pela parlamentar, e de outra, da realização de empréstimo pessoal cujos valores teriam sido destinados à representada, assim como o pagamento eventual de contas desta por aquela. Para o relator, independente de o dinheiro ir ou não para a causa animal, a ocorrência dos repasses configuraria recebimento de vantagem indevida, prática proibia pelo Código de Ética da CMC.
Defesa da vereadora
Com a detenção no Complexo Médico Penal em Piraquara convertida em prisão domiciliar, Fabiane Rosa se manifestou na sessão plenária remota de 17 de agosto, no pequeno expediente. “Em nenhum momento eu me apropriei do que não é meu, em nenhum momento eu fui corrupta, em nenhum momento eu fiz as coisas que eu estou sendo acusada”, afirmou. “Há anos a gente da proteção animal sabe que tem que se doar e quem não pode se doar, não pode adotar, ser voluntário em um evento de adoção… As pessoas doam através de rifas, de leilões, de doações mensais, [tornam-se] padrinhos e madrinhas.”
“O que fizeram comigo foi cruel, foi muito cruel. A minha vida foi investigada, a minha casa foi invadida. A minha liberdade, tolhida”, continuou. “Depois de tudo que passei, eu só posso dizer para vocês que as denúncias contra mim falam muito mais sobre os denunciantes que sobre mim. A gente vai conseguir provar. O crime que eu cometi foi amar demais os animais”, disse ela. O pronunciamento da vereadora na íntegra está no início do registro em vídeo dessa sessão plenária (disponível aqui).
Após a decisão do Conselho de Ética, os advogados do Escritório Alexandre Salomão divulgaram nota sobre o acontecido, que é divulgada na íntegra, em itálico, a seguir:
A defesa de Fabiane Rosa manifesta que recebeu com serenidade a notícia acerca do arquivamento do processo administrativo em desfavor da vereadora perante a Câmara Municipal de Curitiba. Restou confirmada a convicção inicial de que todos os fatos seriam esclarecidos. Por maioria, os membros do Conselho de ética e Decoro Parlamentar concluíram que as provas apresentadas não comprovaram a prática de infração ético disciplinar, desaprovando o parecer do Relator. Apesar de afastada cautelarmente do cargo para o qual foi democraticamente eleita, pelo Poder Judiciário, assim como expulsa do Partido Social Democrático (sem chance pleno exercício de defesa, fato que a impediu de concorrer às últimas eleições) a vereadora conclui seu mandato com a certeza de que cumpriu suas promessas de defesa da causa animal, com contribuições legislativas memoráveis à sociedade curitibana. A vereadora agradece a todos os apoiadores que mantiveram a confiança em seu caráter e em seu trabalho reafirmando que seguirá inabalável no seu propósito de dar voz aos animais e protegê-los, exercendo ou não qualquer cargo ou função pública.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba