Sem maioria, projeto do baloeirismo será redistribuído em comissão
O projeto de lei que regulamenta a prática do baloeirismo na cidade de Curitiba será redistribuído para um novo relator na Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. A decisão obedecerá o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), porque não houve maioria de votos, contra ou a favor, para a proposta. A reunião aconteceu nesta quarta-feira (22), antes da sessão plenária.
A iniciativa é de Herivelto Oliveira (Cidadania) e autoriza a confecção e o transporte dos balões artesanais de papel, sem fogo e não tripulado (005.00160.2022). Atendendo à orientação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o vereador apresentou um substitutivo geral (031.00001.2023) que autoriza “a confecção e o transporte de balões artesanais de papel, sem fogo, não tripulados, realizados no âmbito das atividades de baloeirismo” em Curitiba, “reconhecendo-os como elemento da cultura e do folclore”. “Entende-se por atividades de baloeirismo a confecção artesanal e o transporte dos respectivos artefatos, sem bucha de inflamação, cangalha de fogo ou fogos de artifício, confeccionados somente em papel de seda”, acrescenta.
O projeto chegou a constar na pauta do colegiado, do dia 8 de novembro, mas Maria Leticia (PV) pediu vista regimental. Com a prerrogativa de poder divergir do relator, Sidnei Toaldo (Patriota), a vereadora apresentou um voto em separado, para que a matéria seja enviada à Superintendência do Ibama no Paraná, ao Instituto Água e Terra (IAT), à Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS) e ao Mater Natura (Instituto de Estudos Ambientais) para que estes atores possam se manifestar sobre a redação.
“A instrução do projeto ainda depende da análise de laudos técnicos conclusivos sobre o impacto na biodiversidade urbana de balões sem fogo e, também, sobre os balões a gás, uma vez que, ao percorrer pela Serra do Mar, é possível constatar dezenas de balões que são soltos em festas e comemorações na cidade de Curitiba, mas que atingem a flora e a fauna de áreas de conservação. Ademais, não restou claro se esses balões podem causar danos nas represas de abastecimento de água de Curitiba, como acúmulo de resíduos que podem ocasionar maior despesa com o uso de produtos químicos para tratar a água da cidade e da região metropolitana. Desse modo, conclui-se o voto em separado por mais informações […] para a elaboração de laudos técnicos”, orientou a vereadora, que é presidente da comissão.
O voto de Maria Leticia divergiu do parecer de Sidnei Toaldo, que era favorável à tramitação regimental. No entanto, não houve maioria de votos: Zezinho Sabará (União) e a vereadora votaram pelo parecer por mais informações, enquanto que Toaldo e Nori Seto (PP) optaram por aprovar o projeto de lei. Para que um dos dois pareceres prevalecesse, era necessário o voto de Leonidas Dias (Solidariedade), que não compareceu à reunião. Portanto, não houve maioria de votos.
A situação do “votado sem maioria” acontece em razão da Comissão de Meio Ambiente ter 5 membros e do Regimento Interno exigir que a maioria de seus componentes concorde sobre o destino de cada proposição, ou seja, 3 votos iguais. Para dar a oportunidade que um consenso seja formado, ocorrerá a redistribuição do projeto, seguida por nova votação, se houver prazo na comissão para que ela ocorra, já que nenhum projeto pode passar mais de 45 dias (descontadas as variações regimentais, como diligências e devolução ao autor) sem deliberação dentro do colegiado.
Qual é a função da Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Curitiba?
Esse colegiado emite pareceres sobre matérias relacionadas à política e ao sistema municipal do meio ambiente, ao saneamento básico, à proteção, à conservação e à recuperação dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável e aos assuntos metropolitanos. Integram a Comissão de Meio Ambiente, Maria Leticia, presidente; Leonidas Dias, vice-presidente; Nori Seto, Sidnei Toaldo e Sabará. As reuniões acontecem às quartas-feiras, às 8h15, quinzenalmente.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba