Selo para empresas amigas de pessoas com autismo é proposto na CMC

por João Cândido Martins | Edição e revisão: Alex Gruba — publicado 06/08/2024 07h55, última modificação 06/08/2024 07h57
Projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) visa valorizar empresas que promovem inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Selo para empresas amigas de pessoas com autismo é proposto na CMC

Criação do selo "Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista" poderá ampliar o mercado de trabalho para pessoas com TEA. (Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deu início à análise de um novo projeto de lei que visa incentivar a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. O projeto cria o selo "Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista". Esse reconhecimento seria gratuito e não implica em custos para as empresas participantes.

Segundo o texto da proposição, o selo será concedido a empresas que adotarem políticas de inclusão, como a reserva de vagas específicas, capacitação para funções com maior remuneração e patrocínio de eventos culturais voltados para pessoas com autismo. Essas iniciativas visam promover a inserção de pessoas com TEA no ambiente de trabalho de maneira digna e valorizada (005.00112.2024) .

As empresas participantes poderão usar o selo em diversos materiais de divulgação, como documentos, sites, embalagens de produtos e propagandas. Esse uso terá a duração de dois anos, com possibilidade de renovação por períodos iguais, desde que a empresa continue a adotar iniciativas inclusivas.

Texto prevê restrições ao uso do selo

O projeto de lei estabelece, no entanto, algumas restrições. O selo não poderá ser usado para validar a qualidade de produtos ou serviços oferecidos pelas empresas e é restrito às participantes, sendo intransferível. As empresas também deverão seguir regras específicas para a utilização gráfica do selo, garantindo que ele permaneça legível e não seja distorcido.

Se aprovado, o projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação. A justificativa da proposição cita a Lei Federal 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação nacional pode ser complementada por uma lei municipal, uma vez que o inciso II do artigo 23 da Constituição Federal dá aos municípios competência para também legislar sobre saúde, assistência pública e proteção das pessoas portadoras de deficiência.

A iniciativa do projeto é do vereador Pier Petruzziello (PP).