Selo para empresas amigas de pessoas com autismo é proposto na CMC
Criação do selo "Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista" poderá ampliar o mercado de trabalho para pessoas com TEA. (Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deu início à análise de um novo projeto de lei que visa incentivar a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. O projeto cria o selo "Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista". Esse reconhecimento seria gratuito e não implica em custos para as empresas participantes.
Segundo o texto da proposição, o selo será concedido a empresas que adotarem políticas de inclusão, como a reserva de vagas específicas, capacitação para funções com maior remuneração e patrocínio de eventos culturais voltados para pessoas com autismo. Essas iniciativas visam promover a inserção de pessoas com TEA no ambiente de trabalho de maneira digna e valorizada (005.00112.2024) .
As empresas participantes poderão usar o selo em diversos materiais de divulgação, como documentos, sites, embalagens de produtos e propagandas. Esse uso terá a duração de dois anos, com possibilidade de renovação por períodos iguais, desde que a empresa continue a adotar iniciativas inclusivas.
Texto prevê restrições ao uso do selo
O projeto de lei estabelece, no entanto, algumas restrições. O selo não poderá ser usado para validar a qualidade de produtos ou serviços oferecidos pelas empresas e é restrito às participantes, sendo intransferível. As empresas também deverão seguir regras específicas para a utilização gráfica do selo, garantindo que ele permaneça legível e não seja distorcido.
Se aprovado, o projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação. A justificativa da proposição cita a Lei Federal 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação nacional pode ser complementada por uma lei municipal, uma vez que o inciso II do artigo 23 da Constituição Federal dá aos municípios competência para também legislar sobre saúde, assistência pública e proteção das pessoas portadoras de deficiência.
A iniciativa do projeto é do vereador Pier Petruzziello (PP).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba