Selo Empresa Amiga dos Animais pode virar lei em Curitiba
Curitiba analisa premiar boas práticas de defesa animal com o selo “Empresa Amiga dos Animais”. O projeto de lei, protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em junho deste ano, prevê a concessão do selo em reconhecimento à defesa da saúde, na melhoria da qualidade de vida e dos diretos dos animais. O projeto destaca a colaboração entre a iniciativa privada e o poder publico, em especial na divulgação de informação dos animais, disponíveis para adoção no município (005.00136.2022).
A ideia é destacar ações que estimulem a adoção de animais domésticos resgatados em situação de risco na cidade, o trabalho em conjunto com o serviço público de resgate animal, as doações periódicas ao Banco de Ração municipal e até a oferta de lar temporário aos animais. A partir dessas diretrizes, fixadas na lei, ficará a critério do Executivo regulamentar como o selo será dado às empresas reconhecidas por terem essas boas práticas.
O projeto visa reforçar ações já tomadas pelo Executivo, como o Banco de Ração - criado através da lei municipal 15.449/2019 e regulamentado pelo decreto municipal 1.226/2019 - por meio do qual já foram distribuídas 12 toneladas de alimento a centenas de protetores independentes e organizações da sociedade civil. O selo também pode incentivar parcerias para campanhas de adoção com o Centro de Referência de Animais em Risco, mantido pela Prefeitura de Curitiba, que resgata animais abandonados. O projeto é de autoria do vereador Tico Kuzma (Pros).
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Neste período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, dentre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, há dez anos esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Revisão: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba