Self-service pode ter novas normas
O sistema self-service dos restaurantes poderá ganhar novas normas de funcionamento. As regras, em tramitação na Câmara de Curitiba, implicam desde o tempo de exposição dos alimentos ao tipo de balcões climatizados para acondicionamento da comida servida. A medida pretende evitar a contaminação e os danos à saúde do consumidor.
Entre as principais normas está a obrigatoriedade do respeito à temperatura média dos alimentos. Pratos quentes devem ficar acondicionados em até 60 graus e os frios, com o máximo de 10 graus. O projeto explica que todo produto colocado à disposição de consumo no tempo sofre transformações com a temperatura ambiente, externa e local, além do manuseio indevido.
De acordo com o documento, os estabelecimentos deverão ter balcões protegidos, dotados de termômetro e os alimentos não poderão ficar expostos por mais de três horas. Também não poderão ser repostos sem a troca da bandeja. Na passagem para os balcões, deve haver, ainda, pia lavatória para higiene pessoal.
A multa, caso sancionada a lei, é de R$ 500, aplicada em dobro nas reincidências, até chegar a não renovação do alvará ou cassação do documento.
Self-service
Também está em análise nas comissões da Câmara de Curitiba outro projeto que atinge os restaurantes com sistema self-service. A proposta é que os estabelecimentos identifiquem os ingredientes das comidas expostas. Com a identificação dos alimentos, a idéia é que consumidor tenha consciência daquilo que pretende comer, evitando aborrecimentos e prejuízo financeiro.
Entre as principais normas está a obrigatoriedade do respeito à temperatura média dos alimentos. Pratos quentes devem ficar acondicionados em até 60 graus e os frios, com o máximo de 10 graus. O projeto explica que todo produto colocado à disposição de consumo no tempo sofre transformações com a temperatura ambiente, externa e local, além do manuseio indevido.
De acordo com o documento, os estabelecimentos deverão ter balcões protegidos, dotados de termômetro e os alimentos não poderão ficar expostos por mais de três horas. Também não poderão ser repostos sem a troca da bandeja. Na passagem para os balcões, deve haver, ainda, pia lavatória para higiene pessoal.
A multa, caso sancionada a lei, é de R$ 500, aplicada em dobro nas reincidências, até chegar a não renovação do alvará ou cassação do documento.
Self-service
Também está em análise nas comissões da Câmara de Curitiba outro projeto que atinge os restaurantes com sistema self-service. A proposta é que os estabelecimentos identifiquem os ingredientes das comidas expostas. Com a identificação dos alimentos, a idéia é que consumidor tenha consciência daquilo que pretende comer, evitando aborrecimentos e prejuízo financeiro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba