Seguro a clientes de casas noturnas pode ser obrigatório
Estabelecimentos comerciais que se dedicam ao entretenimento, à diversão e ao lazer poderão ser obrigados a contratar seguros em favor dos clientes. A proposição, de autoria do vereador Geovane Fernandes (PTB), prevê que as indenizações por morte ou invalidez permanente sejam de, no mínimo, R$ 100 mil por frequentador (005.00092.2013).
Para Fernandes, “a contratação dos seguros trará aos frequentadores dos eventos mencionados a certeza de que haverá, em caso de incidente, um ressarcimento pra custear despesas médico-hospitalares ou, em caso de fatalidade, assistência para a subsistência de seus familiares”. O projeto se refere a estabelecimentos com capacidade mínima de 200 pessoas. O vereador destacou que “a contratação do seguro não exime o estabelecimento comercial de garantir a segurança e a tranquilidade do ambiente”. A punição prevista para o não cumprimento da previsão legal deste projeto é a cassação do alvará.
“Após o trágico acidente ocorrido em Santa Maria (RS), os noticiários têm trazido diversas reportagens sobre as condições de funcionamento e segurança das casas noturnas brasileiras”, diz o vereador. “Levantamento realizado pela prefeitura de Curitiba revelou que 60% das casas noturnas estão com algum tipo de problema em relação às suas condições regulares de funcionamento”, alerta Fernandes.
No entendimento do parlamentar, “a população em geral, especialmente nossos jovens, não pode ficar nas mãos de empresários que promovem eventos que atraem grande número de espectadores, proporcionando-lhes grandes lucros financeiros, e não lhes garante a segurança necessária para que cheguem em suas residências são e salvos”.
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