Segurança de pedestres em frente a estacionamentos pode caber à empresa

por Assessoria Comunicação publicado 28/08/2013 11h15, última modificação 17/09/2021 09h16

Empresas que prestam serviço de guarda de veículos de forma gratuita ou remunerada em estacionamentos públicos e privados, deverão se tornar responsáveis por prover segurança aos pedestres que transitam em frente ao local de entrada e saída de veículos. É o que propõe a vereadora Professora Josete (PT) em projeto de lei que passou a tramitar na Câmara (005.00233.2013).

Tal segurança se daria por meio da instalação de sinalizadores luminosos de alerta, faixa de segurança para os pedestres, placas sinalizadoras e orientação do fluxo dos veículos por guardas, que prestariam orientação aos motoristas quanto à preferência de circulação de pedestres e ciclistas, conforme determina o texto do projeto de lei, cujo descumprimento pode ensejar multa no valor de 1500 reais e até cassação do alvará de funcionamento.

“Os riscos de acidentes defronte aos estacionamentos são latentes. Os custos com acidentes são elevados, quer sejam de ordem material ou emocional”, esclareceu a vereadora. Ainda segundo ela, a iniciativa do projeto se deu em função do acidente ocorrido em 26 de março de 2004, quando Delourdes de Jesus Almeida Rodrigues foi atropelada por uma moto quando saía do Hospital Vita. O texto de justificativa do projeto esclarece que “foi constado como evidência objetiva que na entrada deste estacionamento não existia nenhuma das sinalizações mencionadas neste projeto de lei, e se trata de um estacionamento cujos usuários pagam pela sua utilização”.

O entendimento da autora do projeto é de que “devemos despender todos os esforços necessários para tornar o trânsito de nossa cidade mais humano, obrigando os empresários que, de uma forma ou de outra se beneficiam com o aumento do número de veículos em trânsito a se tornarem responsáveis pela integridade física dos cidadãos que circulam pela cidade, não ficando apenas tal responsabilidade com o Estado”.