Segurança de crianças debatida pelos vereadores
Projeto de lei proposto pelo presidente da Câmara de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB), para garantir mais segurança no transporte de crianças em veículos automotores foi submetido à votação do plenário nesta segunda-feira (1º). A discussão da matéria pelas bancadas da Casa considerou que a proposta passe por algumas adaptações às recentes normas sancionadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), inexistentes na época da apresentação. O retorno à votação se dará em cinco sessões.
Embora a adaptação de faixa etária e tipo de equipamento, a proposta foi avaliada pelos vereadores como um significativo item de segurança para o transporte de crianças entre zero e 10 anos de idade. Quando protocolada, em 2004, o Contran ainda não tinha especificado normas reguladoras para este tipo de transporte. Só o fez recentemente, promulgando exigências em nível nacional dentro do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo Derosso, o projeto, que prevalece em importância, será corrigido na faixa etária, tendo como obrigatoriedade a colocação de dispositivo retentor, instalado no banco traseiro em frente ao encosto. Também o tipo de equipamento disposto no projeto será revisto de acordo com a certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e do Código de Trânsito Brasileiro.
“Nosso principal objetivo com este projeto é evitar acidentes com vítimas fatais, protegendo em até 71% o risco de uma criança sofrer lesões ou morrer pela falta de um dispositivo de segurança”, enfatizou Derosso, durante o debate.
O líder da oposição, Algaci Tulio (PMDB), ressaltou “a prioridade da proposição, focando, ainda, o cumprimento da lei e sua fiscalização pelos gestores do trânsito na cidade”.
Segurança
“A cada ano, 1,2 mil crianças até 14 anos morrem em acidentes de trânsito no Brasil e, conforme o Ministério da Saúde, nove em cada dez mortes poderiam ser evitadas”, completou o presidente da Câmara, alertando, porém, que “não basta comprar um desses artigos para garantir a segurança do seu filho. A forma como são usados interfere diretamente na sua eficácia.” Entre os erros mais comuns estão o uso de cadeira não apropriada para a idade e tamanho da criança, a colocação de menor de um ano ou com menos de nove quilos em cadeira voltada para o vidro da frente e a instalação da cadeira no banco da frente.
A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades previstas serão atribuições do órgão municipal de trânsito, nos mesmos moldes das demais infrações. Deverão, ainda, informa Derosso, ser realizadas campanhas de informação e conscientização da população.
Embora a adaptação de faixa etária e tipo de equipamento, a proposta foi avaliada pelos vereadores como um significativo item de segurança para o transporte de crianças entre zero e 10 anos de idade. Quando protocolada, em 2004, o Contran ainda não tinha especificado normas reguladoras para este tipo de transporte. Só o fez recentemente, promulgando exigências em nível nacional dentro do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo Derosso, o projeto, que prevalece em importância, será corrigido na faixa etária, tendo como obrigatoriedade a colocação de dispositivo retentor, instalado no banco traseiro em frente ao encosto. Também o tipo de equipamento disposto no projeto será revisto de acordo com a certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e do Código de Trânsito Brasileiro.
“Nosso principal objetivo com este projeto é evitar acidentes com vítimas fatais, protegendo em até 71% o risco de uma criança sofrer lesões ou morrer pela falta de um dispositivo de segurança”, enfatizou Derosso, durante o debate.
O líder da oposição, Algaci Tulio (PMDB), ressaltou “a prioridade da proposição, focando, ainda, o cumprimento da lei e sua fiscalização pelos gestores do trânsito na cidade”.
Segurança
“A cada ano, 1,2 mil crianças até 14 anos morrem em acidentes de trânsito no Brasil e, conforme o Ministério da Saúde, nove em cada dez mortes poderiam ser evitadas”, completou o presidente da Câmara, alertando, porém, que “não basta comprar um desses artigos para garantir a segurança do seu filho. A forma como são usados interfere diretamente na sua eficácia.” Entre os erros mais comuns estão o uso de cadeira não apropriada para a idade e tamanho da criança, a colocação de menor de um ano ou com menos de nove quilos em cadeira voltada para o vidro da frente e a instalação da cadeira no banco da frente.
A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades previstas serão atribuições do órgão municipal de trânsito, nos mesmos moldes das demais infrações. Deverão, ainda, informa Derosso, ser realizadas campanhas de informação e conscientização da população.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba